A delegação pelo Congresso Nacional de poderes ao presidente...
legislativa, julgue os itens que se seguem com base RC/CN.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema: O tema aborda os limites à delegação legislativa pelo Congresso Nacional à Presidência da República, conforme previsto no Regimento Comum do Congresso Nacional (RC/CN) e na Constituição Federal. O ponto-chave é saber se atos de competência exclusiva do Poder Legislativo podem ser delegados ao Presidente, mesmo com quorum qualificado.
Fundamentação Legal:
Regimento Comum do Congresso Nacional, art. 117: “Não poderão ser objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional e os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal nem a legislação sobre...”
Constituição Federal, art. 68, §1º: “Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre […]”
Explicação do Tema Central: A Constituição e o RC/CN proíbem expressamente a delegação de atos de competência exclusiva do Congresso Nacional ao Presidente da República, independentemente do número de votos ou do tipo de maioria. Portanto, nem mesmo a aprovação por maioria absoluta permite tal delegação.
Exemplo Prático: Se o Congresso quiser delegar ao Presidente a iniciativa para alterar o número de deputados federais nos estados (ato de competência exclusiva), tal delegação é vedada, mesmo que aprovada por maioria absoluta ou qualquer outro tipo de maioria.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está errada porque a vedação é absoluta, não importa qual seja o quórum ou o desejo político. Não existe previsão regimental ou constitucional que permita, por maioria ou unanimidade, a delegação de poderes legislativos exclusivos a outro Poder.
Pegadinha do Enunciado: O enunciado pode induzir ao erro ao sugerir que um quórum qualificado poderia modificar a vedação, o que não é permitido pela legislação.
Doutrina: José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, reforça: “São intransferíveis as funções exclusivas do Congresso Nacional, mesmo diante de vontade majoritária.”
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Não poderão ser objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional e os da
competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
O RCCN não menciona quorum mínimo no momento de votação de Projeto de Resolução de Lei Delegada, só fala de votar o parecer (art. 121, Parágrafo Único do RCCN).
Resposta: Errado
Regimento Comum do Congresso Nacional
Art. 117. Não poderão ser objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional e os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal nem a legislação sobre:
I - organização dos juízos e tribunais e as garantias da magistratura;
II - a nacionalidade, a cidadania, os direitos públicos e o direito eleitoral; e
III - o sistema monetário.
"A delegação pelo Congresso Nacional de poderes ao Presidente da República para a edição de atos de competência exclusiva do Poder Legislativo deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada uma das casas legislativas."
Gabarito: Errado
Razões:
Competência exclusiva não se delega.
Regimento Comum, Art. 117:
Não poderão ser objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional e os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (...).
* * *
E sobre o quorum de maioria absoluta, consultei o professor Gabriel Dezen Junior, que me respondeu:
"O quorum é maioria simples, por aplicação do contido no art. 47 da Constituição Federal, que estabelece a regra das deliberações das Casas e de suas Comissões, exceto quando a própria Constituição Federal ou Emenda Constitucional fixar quorum especial."
CRFB, Art. 47:
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
*competência exclusiva*
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