Uma pessoa com 65 anos deve fazer a renovação da CNH a cada:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 147, § 2º, II: "II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cincoenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;"; art. 147, § 2º, III: "III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos." Como a pessoa do enunciado tem 65 anos, o texto legal vigente a enquadra no inciso II, e não no III; por isso, a consequência jurídica seria 5 anos, embora o gabarito oficial informado seja D, incompatível com essa disciplina legal.
- Primeiro identifique a faixa etária exata do condutor e só depois associe o prazo do art. 147, § 2º, do CTB.
- Não trate o prazo de 3 anos como regra para idosos em geral; ele, segundo a base, exige idade igual ou superior a 70 anos.
- Se a alternativa mencionar critério do perito, verifique se a questão trouxe a hipótese excepcional do art. 147, § 4º; sem isso, vale a regra legal objetiva.
- Quando o gabarito oficial contrariar o texto legal vigente indicado na base, registre a incompatibilidade sem afirmar que a lei sustenta a resposta oficial.
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GABARITO ERRADO: LETRA C É A CORRETA.
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