A partir da situação hipotética apresentada e considerando a...
A partir da situação hipotética apresentada e considerando as disposições legais aplicáveis ao imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), julgue o item a seguir.
O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se integralmente à instituição ou majoração da CSLL, porém esta contribuição não se sujeita à anterioridade anual (exercício financeiro), podendo ser cobrada após 90 dias da publicação da lei que a instituiu ou aumentou.
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Exceções Anualidade: (Eu peguei esse mnemônico: PIX Social + combo) => IPI (o pix não tem nada a ver, mas me fez fixar o IPI), Contribuições Sociais (PIS/COFINS, CSLL), ICMS - Combustível + CIDE - Combustível
Exceções Noventena: (Fácil de lembrar: patrimônio/renda) => IR, IPTU e IPVA
Exceções de ambos: (Extrafiscais/Intervenção econômica) => II, IE, IOF, EC, IEG
"Nunca toque o sino"
ADENDO
Exceção à NOVENTENA - Aplica-se a ANTERIORIDADE ANUAL
- IR
- BASE DE CÁLCULO (não é alíquota) do IPTU
- BASE DE CÁLCULO ( não é alíquota) do IPVA
Ademais, a questão trata da NOVENTENA ESPECIAL OU ANTERIORIDADE NONAGESIMAL DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, com previsão específica no Artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal, sendo, portanto uma regra específica direcionada exclusivamente às contribuições sociais para a seguridade social (como PIS, COFINS, e contribuições previdenciárias do empregador).
Qualquer erro, só chamar no privado.
Bons estudos :)
Em tudo dai graça.
rever
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
c) o lucro; = Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (ANTERIORIDADE NONAGESINAL OU NOVENTENA), não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".(NÃO LHE APLICANDO A ANTERIORIDADE ANUAL)
Nossa buguei, para mim está certo, devo estar muito cansada.
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