Durante auditoria médica realizada em um prestador de servi...
Durante auditoria médica realizada em um prestador de serviços de saúde, o médico auditor identificou indícios evidentes de infração ética na conduta da equipe médica local. Ciente de suas atribuições legais e normativas, o auditor buscou registrar a ocorrência para que as medidas institucionais e regulatórias cabíveis fossem adotadas.
Nessa situação, de acordo com as regras que regem os deveres do médico na função de auditor, este deverá comunicar o fato por escrito:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Resolução CFM nº 2.448/2025, art. 11, caput e inciso III, determina: "Art. 11. É dever do médico na função de auditor: III – comunicar, por escrito, ao diretor técnico médico da instituição em que trabalha indícios de infração ética, a qual por sua vez adotará as providências cabíveis junto ao Conselho Regional de Medicina." Como foram identificados indícios de infração ética, a comunicação escrita deve ser dirigida ao diretor técnico médico da instituição em que o auditor trabalha, conforme a alternativa B.
- Identifique a hipótese normativa antes do destinatário: indícios de infração ética remetem ao art. 11, III; inconsistências ou irregularidades sujeitas a esclarecimentos remetem ao inciso II.
- Na hipótese do inciso III, confira os dois requisitos expressos: comunicação por escrito e encaminhamento ao diretor técnico médico da instituição em que o auditor trabalha.
- Distinga o destinatário da comunicação do auditor das providências posteriores junto ao Conselho Regional de Medicina.
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