Segundo o Código de Ética Médica (2018), qual das condutas ...

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Q3954385 Medicina
Segundo o Código de Ética Médica (2018), qual das condutas a seguir configura infração ética, ainda que o médico julgue estar agindo “em benefício do paciente”?
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O sigilo profissional, no Código de Ética Médica de 2018, veda a referência a caso clínico identificável em divulgação de assuntos médicos, inclusive em aula ou palestra científica, mesmo com autorização do paciente; por isso, a alternativa D configura infração ética e deve ser o gabarito.

Tema central: Sigilo profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Não é infração ética porque o Código admite modificar prescrição de outro médico quando isso é necessário em benefício do paciente, desde que haja justificativa clínica e comunicação imediata ao profissional responsável. O erro seria alterar indevidamente ou sem ciência do responsável; não é o caso descrito.
B
Errada
Não configura infração ética porque o médico pode recusar-se a atuar em instituição sem condições técnicas dignas ou seguras, desde que formalize a comunicação ao diretor técnico e às instâncias competentes. Essa recusa ética não se confunde com abandono de paciente nem com omissão irrestrita de assistência em qualquer contexto.
C
Errada
Está eticamente admitida porque o prontuário contém informações do próprio paciente, que pode acessá-las diretamente ou autorizar por escrito sua entrega a terceiro. O sigilo veda divulgação indevida a não autorizados; não impede o fornecimento ao titular das informações ou a quem ele expressamente autorize.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o Código de Ética Médica veda a referência a caso clínico identificável na divulgação de assuntos médicos, inclusive em aula ou palestra científica, mesmo quando o paciente autoriza. O ponto decisivo não é a intenção subjetiva de agir em benefício do paciente, mas a proteção reforçada da intimidade, da confiança e da dignidade do paciente. A quebra de sigilo é excepcional e depende de hipóteses legais ou éticas específicas; autorização do paciente, nesse contexto de exposição pública identificável, não afasta a vedação ética expressa.
E
Errada
Não é infração ética porque a renúncia ao atendimento é permitida quando há ruptura da relação médico-paciente, desde que o médico assegure a continuidade do cuidado e repasse as informações necessárias ao substituto. O que o Código veda é o abandono sem transição assistencial adequada.
Pegadinha da questão
A banca explora a falsa ideia de que a autorização do paciente ou a alegação de benefício pedagógico legitimam qualquer divulgação. No Código, isso não vale para exposição pública de caso clínico identificável.
Dica para questões semelhantes
  • Em sigilo profissional, diferencie acesso legítimo pelo próprio paciente de divulgação pública de informações clínicas.
  • Se a questão trouxer caso clínico identificável em aula, palestra ou divulgação, pense primeiro em vedação ética, mesmo com autorização do paciente.
  • Nas alternativas sobre relação entre médicos e continuidade assistencial, procure os requisitos que tornam a conduta permitida: justificativa clínica, comunicação formal e garantia de continuidade do cuidado.

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