De acordo com a Lei n° 10.826/2003, a comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo deverá ser atestada
por instrutor de armamento e tiro. Além disso, deverá possuir comprovação da aptidão psicológica, por um(a)
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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