Todo motorista deve respeitar as normas gerais de circulaçã...
I. Quando perceber que outro veículo tem a intenção de ultrapassar em rodovias de duas ou mais faixas, o condutor deve manter a velocidade e permanecer na faixa em que se encontra, se for a da esquerda.
II. O condutor que ultrapassar ônibus parado para embarque ou desembarque de passageiros deve reduzir a velocidade e redobrar a atenção.
III. É proibido ultrapassar em curvas, aclives sem visibilidade, pontes, viadutos, passagens de nível e travessias de pedestres.
Está(ão) INCORRETA(S):
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTB, art. 30: "Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha." A assertiva I contraria essa regra porque afirma que, na faixa da esquerda, o condutor deve permanecer nela; por isso, ela é a única incorreta.
- No art. 30 do CTB, se a faixa é a da esquerda, a resposta correta é sair dela e ir para a direita, sem acelerar.
- No art. 31, reduzir a velocidade e redobrar a atenção já bastam para validar a assertiva, ainda que a lei também admita parar o veículo.
- No art. 32, confira sempre os locais expressamente listados como de proibição de ultrapassagem e lembre que a base considerou válida a vedação geral reproduzida pela assertiva.
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Vamos analisar cada assertiva com base no CTB:
“Quando perceber que outro veículo tem a intenção de ultrapassar em rodovias de duas ou mais faixas, o condutor deve manter a velocidade e permanecer na faixa em que se encontra, se for a da esquerda.”
❌ INCORRETA
- O CTB determina que, ao perceber que será ultrapassado, o condutor deve manter sua velocidade e permanecer à direita, e não na faixa da esquerda.
- Manter-se na esquerda prejudica a ultrapassagem e caracteriza infração (art. 29, CTB).
“O condutor que ultrapassar ônibus parado para embarque ou desembarque de passageiros deve reduzir a velocidade e redobrar a atenção.”
✔ CORRETA
- Art. 37 do CTB: ao ultrapassar ônibus parado embarcando/desembarcando passageiros, o condutor deve reduzir a velocidade e redobrar a atenção.
“É proibido ultrapassar em curvas, aclives sem visibilidade, pontes, viadutos, passagens de nível e travessias de pedestres.”
✔ CORRETA
- Proibição expressa no Art. 33 e Art. 203 do CTB.
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