Todo motorista deve respeitar as normas gerais de circulaçã...

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Q3734116 Legislação de Trânsito
Todo motorista deve respeitar as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto às ultrapassagens. Analise as assertivas:

I. Quando perceber que outro veículo tem a intenção de ultrapassar em rodovias de duas ou mais faixas, o condutor deve manter a velocidade e permanecer na faixa em que se encontra, se for a da esquerda.
II. O condutor que ultrapassar ônibus parado para embarque ou desembarque de passageiros deve reduzir a velocidade e redobrar a atenção.
III. É proibido ultrapassar em curvas, aclives sem visibilidade, pontes, viadutos, passagens de nível e travessias de pedestres.

Está(ão) INCORRETA(S):
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTB, art. 30: "Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha." A assertiva I contraria essa regra porque afirma que, na faixa da esquerda, o condutor deve permanecer nela; por isso, ela é a única incorreta.

Tema central: Regras de ultrapassagem
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a única assertiva que viola o CTB é a I. O art. 30 distingue a conduta conforme a faixa ocupada: na faixa da esquerda, o condutor deve deslocar-se para a direita, sem acelerar; nas demais faixas, deve manter-se na faixa, também sem acelerar. A assertiva I inverte essa regra. A II encontra amparo no art. 31 do CTB, que exige redução da velocidade e atenção redobrada ao ultrapassar veículo de transporte coletivo parado para embarque ou desembarque. A III foi aceita no contexto da banca como reprodução do núcleo da vedação do art. 32, embora sem explicitar a delimitação a vias com duplo sentido de direção e pista única e a ressalva de sinalização permitindo a ultrapassagem.
B
Errada
Incorreta porque considera também a assertiva II como errada. Isso contraria o art. 31 do CTB: "O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres." A assertiva II reproduz o núcleo dessa obrigação legal.
C
Errada
Incorreta porque aponta apenas a II como incorreta, quando a violação legal está na I. A II está em conformidade com o art. 31 do CTB, ao passo que a I contraria o art. 30, I, que impõe ao condutor na faixa da esquerda o deslocamento para a direita, sem acelerar.
D
Errada
Incorreta porque trata a III como errada, mas a base adota que ela está de acordo com o art. 32 do CTB: "O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem." A assertiva III acompanha essa vedação geral no contexto cobrado pela banca, razão pela qual não pode ser incluída entre as incorretas para fins do gabarito oficial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as duas regras do art. 30 do CTB: quem está na faixa da esquerda não deve permanecer nela, mas sim deslocar-se para a direita; permanecer na mesma faixa é regra das demais faixas, não da esquerda.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 30 do CTB, se a faixa é a da esquerda, a resposta correta é sair dela e ir para a direita, sem acelerar.
  • No art. 31, reduzir a velocidade e redobrar a atenção já bastam para validar a assertiva, ainda que a lei também admita parar o veículo.
  • No art. 32, confira sempre os locais expressamente listados como de proibição de ultrapassagem e lembre que a base considerou válida a vedação geral reproduzida pela assertiva.

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Comentários

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Vamos analisar cada assertiva com base no CTB:

“Quando perceber que outro veículo tem a intenção de ultrapassar em rodovias de duas ou mais faixas, o condutor deve manter a velocidade e permanecer na faixa em que se encontra, se for a da esquerda.”

INCORRETA

  • O CTB determina que, ao perceber que será ultrapassado, o condutor deve manter sua velocidade e permanecer à direita, e não na faixa da esquerda.
  • Manter-se na esquerda prejudica a ultrapassagem e caracteriza infração (art. 29, CTB).

“O condutor que ultrapassar ônibus parado para embarque ou desembarque de passageiros deve reduzir a velocidade e redobrar a atenção.”

CORRETA

  • Art. 37 do CTB: ao ultrapassar ônibus parado embarcando/desembarcando passageiros, o condutor deve reduzir a velocidade e redobrar a atenção.

“É proibido ultrapassar em curvas, aclives sem visibilidade, pontes, viadutos, passagens de nível e travessias de pedestres.”

CORRETA

  • Proibição expressa no Art. 33 e Art. 203 do CTB.

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