A função administrativa municipal inclui a organização dos ...
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Tema Central: Estrutura Organizacional na Administração Pública, com foco em competências municipais para organização e prestação de serviços públicos locais.
Explicação Didática: O Município, como ente federativo, possui competências próprias asseguradas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 30, inciso V dispõe que cabe ao Município organizar e prestar, direta ou indiretamente (por concessão ou permissão), os serviços públicos de interesse local, como o transporte coletivo.
Serviços de interesse local abrangem tudo aquilo que é essencial para a vida diária do cidadão no município, oferecendo benefícios diretos à comunidade, como lixo, iluminação pública, feiras etc. Já o transporte coletivo é citado expressamente porque impacta significativamente a mobilidade urbana.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Transporte coletivo e outros serviços públicos locais refletem exatamente o que o artigo 30, V, determina. O Município pode tanto prestar esses serviços diretamente (com servidores e recursos próprios), quanto permiti-los via concessão a empresas privadas, sempre visando o interesse local.
Por que as demais estão incorretas?
- B) Comércio internacional e serviços de telecomunicação: Competências exclusivas da União (art. 21 CF), sem relação com administração municipal.
- C) Segurança pública e defesa nacional: Segurança pública é dos Estados/União; defesa nacional é função da União (art. 144 e 21).
- D) Emissão de moeda e controle alfandegário: Ambas estão restritas à União, sem qualquer atribuição municipal.
Dicas de Interpretação/Equipolência:
Atenção a expressões como “competência municipal” ou “serviços locais”: se a alternativa extrapola para temas nacionais ou estaduais (moeda, defesa, alfândega, telecomunicações), está errada.
Evite confundir “organizar/prestar serviços” com “regular ou controlar atividades nacionais”.
Sempre busque fundamentos normativos, como os incisos da Constituição.
Resumo: A alternativa A é a correta e baseia-se no artigo 30, inciso V, da CF/88: competências municipais para serviços públicos de interesse local, como o transporte coletivo.
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Município + Serviços públicos locais + Transporte coletivo = função administrativa municipal.
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