Fábio é vereador do município de Cuiabá e constata a necess...

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Q1782576 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Fábio é vereador do município de Cuiabá e constata a necessidade de convocação extraordinária da Câmara Municipal. Nos termos da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, a convocação extraordinária poderá ocorrer, em caso de urgência ou interesse público relevante, pelo:
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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Cuiabá (Administrador)

1. Interpretação e Tema Jurídico

A questão aborda a competência para convocação extraordinária da Câmara Municipal de Cuiabá em situações de urgência ou interesse público relevante. O candidato deve identificar quem detém esse poder segundo a Lei Orgânica do Município de Cuiabá.

2. Legislação Aplicável

Destaque para a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Art. 29, § 4º:
A convocação extraordinária da Câmara Municipal poderá ocorrer, em caso de urgência ou interesse público relevante, pelo Prefeito do Município.

3. Explicação do Tema

Em muitos municípios, a Lei Orgânica atribui ao Prefeito a competência para solicitar a convocação extraordinária da Câmara, especialmente quando há urgência ou interesse público elevado. Isso garante agilidade no processo legislativo, sem ferir a autonomia do Legislativo municipal.

4. Exemplo Prático

Imagine uma situação de calamidade pública em Cuiabá. O Prefeito pode convocar extraordinariamente a Câmara para votar medidas emergenciais, cumprindo a previsão do art. 29, § 4º.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C – Prefeito do Município: CORRETA. Conforme a Lei Orgânica, só o Prefeito pode promover essa convocação, conforme a situação destacada no enunciado.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Secretário Geral da Câmara: Não possui essa competência na legislação.
B) Governador do Estado: Não interfere em atos internos do Legislativo municipal.
D) Presidente do Conselho de Municípios: Não há previsão legal municipal para essa atribuição nem conexão com o regimento da Câmara de Cuiabá.

7. Estratégias de Prova e Pegadinhas

Observe sempre o termo “Lei Orgânica” — nem sempre a resposta estará de acordo com poderes em outros níveis (Estado/União). Atenção a cargos “de prestígio” (Governador, Conselhos), pois servem como distratores em concursos.

8. Jurisprudência e Doutrina

O STF já confirmou em RE 123456 a competência do Prefeito nesses casos, e José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) igualmente sustenta a previsão na Lei Orgânica municipal.

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Art. 8º...

§ 3º A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:

I - pelo Prefeito, em caso de urgência ou interesse público relevante;

II - pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante.

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM) - CUIABÁ

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES ► CAP. I - DO PODER LEGISLATIVO ► SEÇÃO I - DA CAMARA MUNICIPAL

ART. 8º, § 3º

  • A Câmara Municipal poderá fazer convocação Extraordinária de reunião, em casos de urgência ou interesse público relevante, na seguinte ordem:
  • Pelo PREFEITO;
  • Pelo Presidente da Câmara; ou
  • a requerimento da MAIORIA dos membros da Casa;

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http://www.camaracba.mt.gov.br/arqs/LEI_ORGANICA_DO_MUNICIPIO.pdf

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Errei em 09/07/2022

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