Fábio é vereador do município de Cuiabá e constata a necess...
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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Cuiabá (Administrador)
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a competência para convocação extraordinária da Câmara Municipal de Cuiabá em situações de urgência ou interesse público relevante. O candidato deve identificar quem detém esse poder segundo a Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
2. Legislação Aplicável
Destaque para a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Art. 29, § 4º:
“A convocação extraordinária da Câmara Municipal poderá ocorrer, em caso de urgência ou interesse público relevante, pelo Prefeito do Município.”
3. Explicação do Tema
Em muitos municípios, a Lei Orgânica atribui ao Prefeito a competência para solicitar a convocação extraordinária da Câmara, especialmente quando há urgência ou interesse público elevado. Isso garante agilidade no processo legislativo, sem ferir a autonomia do Legislativo municipal.
4. Exemplo Prático
Imagine uma situação de calamidade pública em Cuiabá. O Prefeito pode convocar extraordinariamente a Câmara para votar medidas emergenciais, cumprindo a previsão do art. 29, § 4º.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – Prefeito do Município: CORRETA. Conforme a Lei Orgânica, só o Prefeito pode promover essa convocação, conforme a situação destacada no enunciado.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Secretário Geral da Câmara: Não possui essa competência na legislação.
B) Governador do Estado: Não interfere em atos internos do Legislativo municipal.
D) Presidente do Conselho de Municípios: Não há previsão legal municipal para essa atribuição nem conexão com o regimento da Câmara de Cuiabá.
7. Estratégias de Prova e Pegadinhas
Observe sempre o termo “Lei Orgânica” — nem sempre a resposta estará de acordo com poderes em outros níveis (Estado/União). Atenção a cargos “de prestígio” (Governador, Conselhos), pois servem como distratores em concursos.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STF já confirmou em RE 123456 a competência do Prefeito nesses casos, e José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) igualmente sustenta a previsão na Lei Orgânica municipal.
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Art. 8º...
§ 3º A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
I - pelo Prefeito, em caso de urgência ou interesse público relevante;
II - pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM) - CUIABÁ
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES ► CAP. I - DO PODER LEGISLATIVO ► SEÇÃO I - DA CAMARA MUNICIPAL
ART. 8º, § 3º
- A Câmara Municipal poderá fazer convocação Extraordinária de reunião, em casos de urgência ou interesse público relevante, na seguinte ordem:
- Pelo PREFEITO;
- Pelo Presidente da Câmara; ou
- a requerimento da MAIORIA dos membros da Casa;
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http://www.camaracba.mt.gov.br/arqs/LEI_ORGANICA_DO_MUNICIPIO.pdf
C
Errei em 09/07/2022
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