Quanto às inovações do Orçamento Público introduzidas ...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: SUDENE Prova: FGV - 2013 - SUDENE-PE - Agente Administrativo |
Q449567 Administração Financeira e Orçamentária
Quanto às inovações do Orçamento Público introduzidas pela Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

O que precisava saber: Era necessário saber que a CF/88, no art. 165, passou a prever obrigatoriamente o Plano Plurianual, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e para os programas de duração continuada. Também era preciso distinguir essa inovação constitucional de temas posteriores da Lei de Responsabilidade Fiscal, como anexos da LDO, limites com base na receita corrente líquida e regras sobre restos a pagar.

Critério decisivo: A alternativa correta é a que descreve a inovação constitucional efetivamente introduzida pela CF/88: a obrigatoriedade de elaboração do Plano Plurianual abrangendo despesas de capital e programas de duração continuada.

Tema central: Inovações do Orçamento Público trazidas pela Constituição Federal de 1988, especialmente a instituição obrigatória do Plano Plurianual.
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a base afirma que a CF/88 não extinguiu a classificação institucional, funcional e programática da despesa nos termos apresentados. A alternativa atribui à Constituição uma reformulação indevida do sistema classificatório.
B
Errada
Está incorreta porque os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais não decorrem da CF/88. Segundo a base, essa exigência foi introduzida posteriormente pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a base porque reproduz o núcleo da inovação trazida pela CF/88: a elaboração obrigatória do Plano Plurianual. Segundo o fundamento indicado, a Constituição previu que a lei do PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e para as de duração continuada. É exatamente esse o ponto afirmado na alternativa.
D
Errada
Está incorreta porque limites para despesa com pessoal, endividamento e parâmetros relacionados à receita corrente líquida são matérias tratadas principalmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e não inovação direta da CF/88 nos termos da alternativa.
E
Errada
Está incorreta porque a disciplina sobre inscrição, cancelamento e tratamento de restos a pagar decorre de legislação infraconstitucional e da LRF. A base afasta essa matéria como inovação constitucional da CF/88.
Pegadinha da questão
A pegadinha foi misturar inovação da CF/88 com regras posteriores da Lei de Responsabilidade Fiscal. As alternativas B, D e E trazem temas fiscais e de execução orçamentária que não correspondem à inovação constitucional pedida, enquanto a correta está centrada no PPA.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre inovação da CF/88 em orçamento, procure primeiro os instrumentos previstos no art. 165, especialmente o Plano Plurianual.
  • Se a alternativa mencionar anexos de metas fiscais, riscos fiscais, receita corrente líquida, limites de pessoal ou endividamento, confira se não se trata de matéria da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Diferencie inovação constitucional sobre planejamento orçamentário de regras infraconstitucionais de execução, como restos a pagar.

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Comentários

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a) Errado. É contrário. Conceitos invertidos.

b)  Fiquei em dúvida. Acho que o erro está em atribuir isso à LDO. Se alguém tiver uma explicação mais concreta e que possa ajudar, por favor, compartilhe! :D

c) Gabarito correto.

D) Errado.  11 meses e vedadas as duplicidades.

e) oi?

Quanto a letra b, os anexos das metas fiscais e dos riscos fiscais sao referentes à LDO. Porém, não se trata de inovação da Cf e sim, da LRF 101 que deu maior ênfase à LDO

b) Está errada, pois não foi a Constituição que previu o Anexo de Metas fiscais e o anexo de riscos fiscais, mas sim a Lei de Responsabilidade Fiscal, a CRFB prevê para a LDO o seguinte:

art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias

- compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente

 - orientará a elaboração da lei orçamentária anual

-  disporá sobre as alterações na legislação tributária-

- e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


Pessoal,

Farei algumas considerações:

1) A letra B está errada pelo simples fato da LDO não ter passado a incluir nada com a CF, pois ela foi criada com a CF de 88. A frase dá a entender que a LDO era um instrumento que já existia, fato que não é verdade.

"A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi criada pela Constituição Federal de 1988, seguindo o modelo francês e alemão."

Fonte: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef15250.htm

2) Com relação a letra D, um dos colegas disse que o erro está no fato do item dizer que são 12 meses, pois no entendimento dele seriam 11 meses. Isso não é correto, pois o art. 2o, § 3o  da LRF dispõe o seguinte:

"A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades"

Portanto, são de fato 12 meses, pois não podemos esquecer do mês de referência.

Agora, caso alguém tenha um conhecimento mais aprofundado e pudesse colaborar explicando melhor as razões dos itens D e E estarem errados; isso sim seria algo bem interessante a ser feito :-)

Bons estudos!

Foi a LRF que instituiu como parte integrante da LDO os anexos de riscos fiscais e de metas fiscais, não a CF.

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