A Administração Pública possui a prerrogativa de revisar seus próprios atos,
promovendo a anulação daqueles ilegais e a revogação daqueles que se tornaram inconvenientes ou
inoportunos, desde que respeitados os direitos adquiridos e garantida a apreciação judicial. Essa
prerrogativa, consagrada na Súmula 473 do STF, é uma manifestação do princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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