De acordo com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993, o Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) é uma unidade pública municipal, de base
territorial, destinada à articulação dos serviços
socioassistenciais no seu território de abrangência e à
prestação de serviços, programas e projetos
socioassistenciais de proteção social básica às famílias,
localizada em:
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