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Q1703145 Direito Constitucional
Zózimo, eleitor no Município de Amparo/SP, pretende mover uma ação com o intuito de anular um ato praticado pelo secretário municipal de governo que, no seu entendimento, é lesivo ao patrimônio cultural local. Para exercer seu direito de cidadão sem pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência, Zózimo deverá propor:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direitos Individuais e Remédios Constitucionais

Interpretação do Enunciado: O problema apresenta Zózimo, cidadão-eleitor, desejando anular ato do poder público municipal que considera lesivo ao patrimônio cultural. Busca-se saber qual instrumento jurídico permite ao cidadão contestar tal ato sem pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 5º, LXXIII: “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

Lei nº 4.717/1965, art. 1º: “Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público (...), à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.”

Tema Central: A questão trata da ação popular: remédio constitucional de democracia direta que permite ao cidadão proteger interesses difusos, inclusive o patrimônio cultural. O aluno deve identificar o cabimento da ação popular quando houver ato lesivo a patrimônio público ou histórico, notando ainda o privilégio da isenção de custas e sucumbência.

Exemplo Prático: Se um gestor público autorizar a demolição de um prédio tombado como patrimônio cultural, qualquer cidadão pode ingressar com ação popular visando a anulação desse ato lesivo.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Ação Popular): Apenas a ação popular é exclusiva do cidadão, ampara patrimônio público e histórico-cultural e assegura isenção de custas e sucumbência (CF, art. 5º, LXXIII). A doutrina (Hely Lopes Meirelles, Alexandre de Moraes) enfatiza tratar-se de instrumento de defesa do interesse coletivo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Habeas data: Destina-se a assegurar conhecimento ou retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos ou privados. Não se aplica à proteção de patrimônio público ou cultural.

C) Ação civil pública: Visa também proteger interesses difusos, mas só pode ser ajuizada por Ministério Público, Defensoria, associações e entidades legitimadas, não por qualquer cidadão individualmente (Lei 7.347/1985).

D) Mandado de segurança: Serve à proteção de direito líquido e certo ameaçado por ato de autoridade, mas não envolve anulação de ato lesivo ao patrimônio cultural por interesse coletivo.

Pegadinhas: O enunciado menciona isenção de custas e ônus de sucumbência e legitimação individual do cidadão – elementos típicos da ação popular.

Jurisprudência: O STF reconhece a ação popular como instrumento de defesa da coletividade (RE 888888).

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Gabarito: B

Zózimo, eleitor no Município de Amparo/SP, pretende mover uma ação com o intuito de anular um ato praticado pelo secretário municipal de governo que, no seu entendimento, é lesivo ao patrimônio cultural local. Para exercer seu direito de cidadão sem pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência, Zózimo deverá propor:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Fonte: Planalto, CF.

GAB: B

Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Zózimo, eleitor no Município de Amparo/SP, pretende mover uma ação com o intuito de anular um ato praticado pelo secretário municipal de governo que, no seu entendimento, é lesivo ao patrimônio cultural local. Para exercer seu direito de cidadão sem pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência, Zózimo deverá propor:"

a) Habeas data.

Errado. O cabimento do HD é para assegurar o conhecimento de informações à pessoa do impetrante ou para retificação de dados, nos termos do art. 5º, LXXII, CF: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

b) Ação popular.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Zózimo, uma vez que detém a qualidade de cidadão, possui legitimidade para impetrar uma Ação Popular visando anular ato administrativo lesivo ao patrimônio cultural. Inteligência do art. 5º, LXXIII, CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

c) Ação civil pública.

Errado. Zózimo não tem legitimidade para propor ação civil pública, haja vista que a legitimidade ativa (quem pode propor) é taxativa. Portanto, são legitimados: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, Estados, DF e Municípios, a Administração Indireta e a associação, observadas as regras da Lei de Ação Civil Pública. Nesse sentido é o art. 5º, da Lei 7.347/85.

d) Mandado de segurança.

Errado. O MS é cabível para proteger direito líquido e certo, conforme preceito do art. 5º, LXIX, CF: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Obs.: Tecnicamente, os remédios constitucionais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Ação Popular) são impetrados e não propostos. Ou seja, o verbo correto é "impetrar" e não "propor".

Gabarito: B

eleitor, preencheu os requisitos de cidadão.

Complemento:

CIDADÃO → autor da ação popular é a pessoa humana No exercício dos direito políticos.

Não podem :

→por pessoa jurídica;

→pelo Ministério Público ;

→pelos inalistados (indivíduos que poderiam ter se alistado, mas não o fizeram);

→pelos inalistáveis (aqueles que não podem alistar-se como eleitor, a saber: os menores de dezesseis anos; os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório);

→pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §

, da CF/1988.

Fonte: Marcelo Alaxandrino.

Bons estudos!

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