No ambiente escolar, a aprendizagem e a participação dos est...

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Q3876852 Pedagogia
No ambiente escolar, a aprendizagem e a participação dos estudantes público-alvo da Educação Especial podem ser comprometidas por fatores que não se restringem às características individuais do sujeito, mas que decorrem do contexto escolar, das práticas pedagógicas e da organização dos espaços e serviços educacionais.

Com base no que consta, na íntegra, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é correto conceituar barreira, no contexto da educação inclusiva, como qualquer
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O enunciado exigiu a conceituação de barreira conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que remete ao art. 3º, IV, da Lei nº 13.146/2015. Como o texto legal define barreira como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social e o exercício de direitos, a alternativa E é a que reproduz essa definição.

Tema central: conceito legal de barreira
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque reduz barreira a impedimento atitudinal de natureza pedagógica, quando a definição legal é geral e não se limita a uma categoria pedagógica específica. Além disso, introduz expressões que não constam da definição legal, como 'estudantes carentes com necessidades pedagógicas especiais' e 'pleno desenvolvimento cognitivo'.
B
Errada
Errada porque restringe barreira a empecilho urbanístico ou arquitetônico e ainda afirma exclusividade, o que contraria o conceito amplo da lei. Também limita indevidamente o alcance a pessoas com deficiência física, restrição que não existe na definição legal.
C
Errada
Errada porque transforma barreira em condição biológica ou cognitiva do estudante. Pela lei, barreira não é atributo individual da pessoa, mas entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limita ou impede participação social e exercício de direitos.
D
Errada
Errada porque confunde limitação funcional da pessoa com o próprio conceito de barreira. O item desloca a noção legal para uma condição individual e ainda a trata como suficiente para caracterizar deficiência independentemente de barreiras, o que não corresponde ao art. 3º, IV.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde materialmente à definição legal de barreira prevista no art. 3º, IV, da Lei nº 13.146/2015. O critério da lei é amplo: barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa e o gozo, a fruição e o exercício de direitos como acessibilidade, liberdade de movimento e de expressão, comunicação, acesso à informação, compreensão e circulação com segurança. Portanto, a alternativa correta é a que reproduz esse conceito geral, sem reduzi-lo a um tipo específico de obstáculo nem deslocá-lo para uma condição individual da pessoa.
Pegadinha da questão
A confusão era trocar o conceito de barreira por condição individual da pessoa ou por apenas uma espécie de barreira, como a arquitetônica ou a pedagógica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado exigir o texto legal 'na íntegra', procure a alternativa que mais coincide com a redação normativa, sem acréscimos temáticos.
  • No Estatuto, barreira é fator externo em sentido amplo; se a alternativa desloca o problema para condição biológica, cognitiva ou funcional da pessoa, ela sai do conceito legal.
  • Desconfie de alternativas que usem termos de exclusividade ou restrição indevida, porque a definição legal de barreira não é limitada a um único tipo de obstáculo nem a um único grupo.

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