No ambiente escolar, a aprendizagem e a participação dos est...
Com base no que consta, na íntegra, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é correto conceituar barreira, no contexto da educação inclusiva, como qualquer
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O enunciado exigiu a conceituação de barreira conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que remete ao art. 3º, IV, da Lei nº 13.146/2015. Como o texto legal define barreira como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social e o exercício de direitos, a alternativa E é a que reproduz essa definição.
- Quando o enunciado exigir o texto legal 'na íntegra', procure a alternativa que mais coincide com a redação normativa, sem acréscimos temáticos.
- No Estatuto, barreira é fator externo em sentido amplo; se a alternativa desloca o problema para condição biológica, cognitiva ou funcional da pessoa, ela sai do conceito legal.
- Desconfie de alternativas que usem termos de exclusividade ou restrição indevida, porque a definição legal de barreira não é limitada a um único tipo de obstáculo nem a um único grupo.
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