Conforme a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, anali...

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Q3767959 Legislação Estadual
Conforme a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, analise a sentença abaixo:

A referida Constituição define que os poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (1ª parte). Segundo o disposto no seu art. 6º, são símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais (2ª parte). Ainda de acordo com a referida Constituição, o dia 25 de julho é a data magna, sendo considerado feriado no Estado (3ª parte).

Quais partes estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, arts. 5º e 6º: "Art. 5.º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 6.º São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais. Parágrafo único. O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado." Aplicando literalmente ao caso: a 1ª parte coincide com o art. 5º, a 2ª parte coincide com o art. 6º, caput, e a 3ª parte está errada porque troca 20 de setembro por 25 de julho; por isso, somente a 1ª e a 2ª partes estão corretas.

Tema central: Literalidade constitucional estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Não é verdade que apenas a 1ª parte esteja certa, porque a 2ª parte também está em conformidade literal com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 6º, caput: "São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais."
B
Errada
Incorreta. A 3ª parte contraria diretamente a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 6º, parágrafo único, que dispõe: "O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado." O erro jurídico é objetivo: a alternativa adota 25 de julho, data diversa da prevista no texto constitucional.
C
Certa
A alternativa C está correta porque resulta do confronto direto das três afirmações com os arts. 5º e 6º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. A 1ª parte reproduz a enumeração constitucional dos Poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. A 2ª parte também reproduz corretamente o art. 6º, caput, ao indicar como símbolos estaduais a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais. Já a 3ª parte contraria o parágrafo único do art. 6º, que fixa expressamente o dia 20 de setembro como data magna e feriado estadual. Assim, o único conjunto compatível com a Constituição é o da 1ª e da 2ª partes.
D
Errada
Incorreta. Embora a 2ª parte esteja correta, a 3ª parte está em desacordo com o art. 6º, parágrafo único, da Constituição Estadual, porque a data magna é 20 de setembro. Logo, não se pode validar conjuntamente a 2ª e a 3ª partes.
E
Errada
Incorreta. Nem todas as partes estão corretas, pois a 3ª parte viola a literalidade do art. 6º, parágrafo único, ao indicar 25 de julho como data magna, quando a Constituição fixa expressamente 20 de setembro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da data magna estadual: a 3ª parte parece plausível, mas a Constituição do RS prevê expressamente 20 de setembro, e não 25 de julho.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a base normativa for a Constituição Estadual e o enunciado trouxer afirmações curtas, faça confronto literal com cada dispositivo citado.
  • Em questões sobre símbolos, poderes e datas oficiais, um único termo trocado já torna a afirmação incorreta.
  • Se o texto constitucional resolver integralmente a questão, não acrescente interpretação externa: aplique a literalidade do dispositivo.

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Comentários

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Parágrafo único.    O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado.

Foi o vinteeeeeeeeeee de setembro, o precursor da liberdadeeeee

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