Conforme a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, anali...
A referida Constituição define que os poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (1ª parte). Segundo o disposto no seu art. 6º, são símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais (2ª parte). Ainda de acordo com a referida Constituição, o dia 25 de julho é a data magna, sendo considerado feriado no Estado (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, arts. 5º e 6º: "Art. 5.º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 6.º São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais. Parágrafo único. O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado." Aplicando literalmente ao caso: a 1ª parte coincide com o art. 5º, a 2ª parte coincide com o art. 6º, caput, e a 3ª parte está errada porque troca 20 de setembro por 25 de julho; por isso, somente a 1ª e a 2ª partes estão corretas.
- Quando a base normativa for a Constituição Estadual e o enunciado trouxer afirmações curtas, faça confronto literal com cada dispositivo citado.
- Em questões sobre símbolos, poderes e datas oficiais, um único termo trocado já torna a afirmação incorreta.
- Se o texto constitucional resolver integralmente a questão, não acrescente interpretação externa: aplique a literalidade do dispositivo.
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Comentários
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Parágrafo único. O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado.
Foi o vinteeeeeeeeeee de setembro, o precursor da liberdadeeeee
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