Em relação às hipóteses de inexigibilidade e dispensa de lic...

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Ano: 2025 Banca: FUNDATEC Órgão: GHC-RS Prova: FUNDATEC - 2025 - GHC-RS - Contador |
Q3503253 Direito Administrativo
Em relação às hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação

A questão examina o conhecimento sobre inexigibilidade e dispensa de licitação sob a Lei nº 14.133/2021, exigindo identificar o erro entre as hipóteses apresentadas.

Fundamento legal:

Lei nº 14.133/2021:

  • Art. 74: Inexigibilidade quando inviável a competição (fornecedor exclusivo, notório especialista, artista consagrado).
  • Art. 75: Dispensa para pequenos valores (R$ 100.000,00 para obras/engenharia; R$ 50.000,00 para compras/outros serviços).
  • Art. 72: Contratações diretas devem ser devidamente justificadas e instruídas.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) e autores como Marçal Justen Filho afirmam ser obrigatória a demonstração objetiva da singularidade e notória especialização para inexigibilidade!

Explicação do tema central

Inexigibilidade ocorre se não há possibilidade real de competição (ex: único fornecedor ou serviço exclusivamente intelectual) – exige justificativa detalhada, demonstrando por que só aquele fornecedor é apto.

Exemplo prático

Imagine uma prefeitura contratando a única empresa nacional credenciada para manter uma máquina específica. Nesse caso, a inexigibilidade só se justifica se houver comprovação formal e objetiva dessa exclusividade.

Comentando as alternativas

B) INCORRETA. A justificativa para inexigibilidade não pode ser meramente genérica. Exige demonstração objetiva da especialização e singularidade (Art. 74 e STF). Atestados genéricos contrariam a lei e a própria jurisprudência citada.

Alternativas corretas:

  • A: Certa. Reflete corretamente a lei (Art. 74).
  • C: Certa. O limite de R$ 100.000,00 para obras/serviços de engenharia está correto, devendo-se observar o não fracionamento (Art. 75).
  • D: Certa. Dispensa por valor está expressa na lei.
  • E: Certa. A instrução adequada do processo administrativo é requisito obrigatório (Art. 72).

Pegadinhas: Atenção a termos como “genérico”. A lei exige fundamentação robusta!

Conclusão

Portanto, a alternativa B é a incorreta, pois viola o princípio da fundamentação e o requisito de demonstração objetiva.

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Lei 14133 / 21 (Nova Lei de Licitações e Contratos)

Art. 74. § 1º Para fins do disposto no inciso I do  caput  deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO(FACAS) EXEMPLIFICATIVO 

  • Fornecedor exclusivo; 
  • Artista consagrado; 
  • Credenciamento; 
  • Aquisição de imóvel singular; 
  • Serviços técnicos de natureza predominante intelectual.

DISPENSÁVEL(SECO) TAXATIVO

  • Serviços e compras até 62.725,59
  • Emergência e calamidade pública. 
  • Contratações que mantenha as condições do edital realizado há - 01 ano
  • Obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos até 125.451,15 .

⚠️aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde DISPENSÁVEL

Obs:os valores do bizu são de março de 2025 (todo ano muda essa bomba mas é para +)

ACRESCENTANDO: GAB.B

A lei exige que a inexigibilidade seja fundamentada na singularidade do objeto e impossibilidade de competição, com demonstração objetiva, não bastando um simples atestado genérico.

OTIMOS ESTUDOS!

Apenas para complementar:

Lei 14.133/2021 (licitações e contratos) - " Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"

Lei 13.303/2016 (EP + SEM) - " Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:   I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;".

Inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição e o rol de hipóteses na Lei 14.133 é exemplificativo:

I - aquisição demateriais fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVOS;

II - profissional do setor artístico consagrado (diretamente ou através de empresário exclusivo) pela crítica especializada ou opinião pública;

III - serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de NOTÓRIA especialização;

...

IV - objetos contratados por meio de credenciamento;

V - imóvel (adquirido ou locado) cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

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