Com relação a políticas e programas sociais brasileiros diri...
A concessão de órtese e de prótese à pessoa portadora de necessidade especial está vinculada ao atendimento de reabilitação, devendo a prescrição desses aparelhos ser realizada com base em criteriosa avaliação funcional
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Alternativa Correta: C - certo
Tema Central da Questão: A questão aborda a concessão de órteses e próteses para pessoas com necessidades especiais, dentro das políticas de reabilitação no Brasil. Esse tema é relevante pois está diretamente relacionado ao direito à assistência social e à saúde, conforme previsto na legislação brasileira.
Resumo Teórico: No Brasil, a concessão de órteses e próteses está regulamentada por legislações e diretrizes que garantem o direito à saúde e à reabilitação para pessoas com deficiência. A prescrição desses dispositivos deve ser baseada em uma avaliação funcional criteriosa, que considera as necessidades específicas do indivíduo, visando melhorar a qualidade de vida e promover a autonomia.
Segundo a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, estabelecida pelo Ministério da Saúde, a reabilitação é um direito e deve ser assegurada por meio de serviços especializados que avaliem e atendam as necessidades dos usuários. Isso está alinhado ao que é exposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que visa a inclusão plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo" porque, de fato, a concessão de órteses e próteses está vinculada ao atendimento de reabilitação. A prescrição destes dispositivos deve ser realizada após uma criteriosa avaliação funcional do paciente. Isso assegura que a solução proposta seja a mais adequada para atender às necessidades específicas do usuário, promovendo sua reabilitação e inclusão.
Nesse contexto, a prescrição não se trata apenas de fornecer o equipamento, mas de garantir que ele seja realmente útil e adequado para o indivíduo, o que está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas políticas públicas de saúde e assistência social.
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 146, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993
5 - A indicação das próteses e órteses poderá ser efetuada por qualquer profissional médico da especialidade relativa ao equipamento e encaminhada à comissão técnica da unidade cadastrada, para apreciação, de acordo com os critérios fixados pela Secretaria Estadual/Municipal de Saúde.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
4 - O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
Serão consideradas parte integrante do processo de reabilitação as concessões de órtese e prótese, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa com deficiência. A concessão desses equipamentos estará estreitamente vinculada ao atendimento de reabilitação, devendo a prescrição obedecer a criteriosa avaliação funcional, constituindo-se, dessa forma, um ato médico.
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