O Plano Nacional de Educação, previsto no artigo 214 da Con...
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Alternativa correta: E - à erradicação do analfabetismo.
Tema central da questão:
Esta questão aborda o Plano Nacional de Educação (PNE), um instrumento de planejamento educacional fundamental no Brasil, previsto no artigo 214 da Constituição Federal. O PNE tem caráter decenal (duração de 10 anos) e serve para articular e orientar o sistema nacional de educação.
Resumo teórico:
O PNE define diretrizes, metas e estratégias para melhorar a qualidade da educação em todas as suas etapas e modalidades, visando garantir direitos e promover avanços sociais. Entre seus principais objetivos, destaca-se a erradicação do analfabetismo, um compromisso expresso tanto na Constituição Federal quanto nas leis de diretrizes e bases, como a Lei nº 13.005/2014 (PNE vigente), que traz como primeira meta: "erradicar o analfabetismo até o final da vigência do Plano".
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E está correta porque a erradicação do analfabetismo é um dos objetivos centrais do PNE, visando garantir o direito à educação a todos. A própria Constituição Federal, artigo 214, menciona expressamente esse objetivo ao tratar do PNE.
Análise das alternativas incorretas:
A - à manutenção da ordem: O PNE não tem como foco a "manutenção da ordem", que é um conceito amplo, pouco relacionado ao escopo educacional.
B - ao estabelecimento de metas de privatização: O PNE trata de políticas públicas para a educação pública e não de privatização.
C - à publicização do ensino: "Publicização" não é um objetivo explícito do PNE. O termo sugere tornar algo público, mas a meta do PNE é garantir acesso, qualidade e universalização do ensino.
D - à disseminação dos conteúdos: Embora o ensino envolva disseminação de conteúdos, esta não é uma finalidade central do PNE, que busca objetivos mais amplos, como acesso, permanência e qualidade.
Estrategias para interpretação:
Leia atentamente o enunciado e busque no texto pistas ligadas a palavras-chave como "objetivo do PNE" e "Constituição Federal". Desconfie de alternativas genéricas ou que fogem do âmbito educacional, e prefira aquelas que abordam direitos fundamentais e metas sociais claras.
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Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – melhoria da qualidade do ensino;
IV – formação para o trabalho;
V – promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
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