Sobre a criação, controle e regime jurídico das entidades qu...

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Ano: 2025 Banca: FUNDATEC Órgão: GHC-RS Prova: FUNDATEC - 2025 - GHC-RS - Contador |
Q3503237 Direito Administrativo
Sobre a criação, controle e regime jurídico das entidades que compõem a Administração Pública Indireta, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda criação, controle e regime jurídico das entidades da Administração Pública Indireta, exigindo conhecimento sobre sua natureza, o modo como são supervisionadas e o regime aplicado.

Legislação aplicável: O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, define as entidades da Administração Indireta, enquanto a Constituição Federal, art. 37, vincula sua atuação aos princípios da Administração Pública. Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, o controle finalístico busca assegurar que os fins legais sejam observados.

Exemplo prático: Um município cria uma autarquia para gerir a previdência dos servidores públicos. Apesar da autonomia administrativa, o Poder Executivo municipal supervisiona para garantir respeito ao objetivo legal – previdência do funcionalismo, não podendo, por exemplo, desviar recursos a outra finalidade.

Análise das alternativas:

Alternativa D – Correta: O controle sobre a Administração Indireta é exercido pelo ente instituidor, garantindo adequação às finalidades legais. Trata-se do controle finalístico ou tutela, que não retira a autonomia, mas zela pelo cumprimento do interesse público, como destacado por Maria Sylvia Di Pietro.

Alternativas incorretas:

A) Incorreta. Existem fundações públicas de direito privado e de direito público, conforme a natureza de sua lei instituidora e finalidade (Lei nº 9.637/98). Nem todas são de direito público.

B) Errada. Empresas públicas e sociedades de economia mista também se submetem ao controle finalístico (DL 200/67). Sua autonomia não exclui a supervisão pelo ente instituidor.

C) Errada. Autarquias são criadas por lei específica, não por decreto. Além disso, possuem personalidade jurídica própria (DL 200/67, art. 5º).

E) Incorreta. Nem todas as entidades da Administração Indireta possuem regime sempre de direito privado; autarquias, por exemplo, têm regime jurídico de direito público.

Dica de prova: Cuidado com pegadinhas como “sempre” e “nunca”, que tendem a tornar a assertiva incorreta. Atenção também à exigência de lei para criar autarquias e à diferença entre autonomia administrativa e independência contra controles legais.

Jurisprudência relevante: O STF consolidou, na Súmula 473, que a Administração pode revogar ou anular atos das entidades indiretas, ressaltando o poder de controle finalístico ou tutelar.

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Comentários

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⚡ GABARITO LETRA D ⚡

  • Incorreta.
  • Fundações públicas podem ser de direito público (ex.: Fundação Universidade) ou de direito privado (ex.: Fundações de apoio vinculadas a universidades).
  • A natureza jurídica depende da lei de criação (CF, art. 37, XIX).
  • Incorreta.
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle finalístico (verificação de compatibilidade com suas finalidades legais).
  • Apesar de terem autonomia gerencial, estão subordinadas ao ente controlador (União, Estados ou Municípios).
  • Incorreta.
  • Autarquias são criadas por lei (não por decreto) e têm personalidade jurídica própria (são pessoas jurídicas de direito público).
  • Realmente possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira (art. 37, XIX, CF).
  • Correta.
  • O ente instituidor (União, Estados, Municípios) exerce controle finalístico (verifica se as atividades estão em conformidade com a lei).
  • Além disso, há controle interno (Tribunais de Contas) e externo (Poder Legislativo).
  • Incorreta.
  • Autarquias e fundações públicas de direito público têm regime jurídico de direito público.
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista têm regime de direito privado, mesmo prestando serviços públicos.

O controle de finalidade será exercido pelo ente instituidor.

Controle finalístico.

GABARITO LETRA D

Controle Finalístico / Vinculação / Supervisão Ministerial / TUTELA: Trata-se de controle exercido pela Administração direta sobre a indireta, com o objetivo de garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente as atividades para a qual se destina. É um controle limitado, que necessita de expressa previsão legal que determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões em que ocorrerá.

Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Registro do ato constitutivo, após autorização legislativa;
  • Autorizada por lei;
  • Regime Celetista.

Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Registro do ato constitutivo, após autorização legislativa;
  • Autorizada por lei.

Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadosem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Registro do ato constitutivo, após autorização legislativa.
  • Há fundações públicas de direito público (ex.: IBGE)
  • Fundação pública de direito público: lei específica CRIA a entidade
  • Fundação pública de direito privado: lei específica AUTORIZA a criação da entidade
  • LEI COMPLEMENTAR --> define área de atuação 

Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Direito público
  • Criada e extinta por Lei específica; 
  • patrimônio e receitas próprias;
  • pratica atos típicos e atípicos.
  • Regime jurídico: Estatutário;
  • Prerrogativas: imunidade tributária recíproca, impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas, imprescritibilidade de seus bens, prescrição quinquenal, créditos sujeitos à execução fiscal, prazo em dobro, estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

OBS.: TODAS ESSAS ENTIDADES INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

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