Sobre o trabalho com grupos no cotidiano do/a Assistente S...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
Tema central da questão:
A questão aborda o trabalho com grupos no Serviço Social, especialmente em relação à instrumentalidade da profissão. O profissional de Serviço Social utiliza diversos instrumentos e técnicas para intervir junto a grupos, sempre orientado pelo projeto ético-político da profissão, que visa a cidadania e a justiça social.
Resumo teórico:
O trabalho com grupos integra as práticas do Serviço Social, potencializando a autonomia, a participação e a reflexão crítica dos sujeitos, conforme defendem autores como Yamamoto (2007) e o CFESS. O Serviço Social não é prática terapêutica clínica individual ou grupal, mas sim, de caráter socioeducativo, emancipatório e coletivo (CFESS - Código de Ética Profissional do Assistente Social).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está incorreta porque terapia grupal não é competência do/a assistente social. A terapia, seja individual ou grupal, é atividade privativa de profissionais da Psicologia e áreas da Saúde Mental. O Serviço Social atua de forma coletiva e socioeducativa, não como clínica terapêutica.
Referência: Lei 8.662/1993 (Lei de Regulamentação da Profissão) e Resoluções do CFESS.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Correta, pois destaca o planejamento e a reflexão como essenciais no trabalho grupal, ressignificando práticas conforme as demandas atuais.
- B: Correta, pois enfatiza a perspectiva emancipatória e o fortalecimento dos sujeitos, como preconiza o projeto ético-político da profissão.
- C: Correta, pois cita a ação socioeducativa baseada em Paulo Freire, alinhada ao Serviço Social.
- E: Correta, pois reconhece que domínio de vários instrumentais (reunião, visita, entrevista) é fundamental para a atuação grupal.
Dicas de interpretação e estratégias:
Procure termos como "competência", "terapia", "clínico" e desconfie quando associam assistência social à práticas típicas de psicólogos ou médicos. Busque sempre o alinhamento com o Código de Ética e a legislação profissional.
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Comentários
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D
Temos a Resolução nº569/2010 que dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente social.
Art. 1º. A realização de terapias não constitui atribuição e competência do assistente social. Art. 2º. Para fins dessa Resolução consideram-se como terapias individuais, grupais e/ou comunitárias: a. Intervenção profissional que visa a tratar problemas somáticos, psíquicos ou psicossomáticos, suas causas e seus sintomas; b. Atividades profissionais e/ou clínicas com fins medicinais, curativos, psicológicos e/ou psicanalíticos que atuem sobre a psique.
Gab. D
Bons estudos!
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