Conforme o Artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Irupi/E...
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Comentário de Gabarito – Divisão Administrativa Municipal (Irupi/ES)
Tema central: A questão aborda a divisão administrativa do município conforme a Lei Orgânica do Município de Irupi/ES. Esse tema se conecta com o conceito constitucional de autonomia municipal e organização interna para fins administrativos.
Base legal e doutrinária: Segundo a Constituição Federal, Art. 30, inciso I, “Compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local”, o que inclui sua própria organização. Autores como José Afonso da Silva reforçam a permissão de divisão administrativa em bairros, distritos e vilas, dentro do limite do interesse local.
Análise da alternativa correta:
A) A divisão em bairros, distritos e vilas, exclusivamente para fins administrativos.
Esta alternativa está correta. O município possui a prerrogativa de criar divisões internas (bairros, distritos, vilas) para facilitar a gestão e a prestação de serviços públicos, sem que isso afete a unidade política municipal. Isso atende o previsto na Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Exemplo prático: Um município pode criar um novo distrito para organizar melhor a administração de uma região rural, simplificando o acesso dos moradores aos serviços públicos.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorrreta – A criação de estados independentes dentro do território municipal é vedada pela Constituição (art. 18). Isso violaria a estrutura federativa e a autonomia municipal definida pelo legislador constituinte. Doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello sustenta que não há permissão constitucional para entidades políticas autônomas dentro dos municípios.
C) Incorreta – Formar novos municípios por desmembramento sem consulta à população afronta o art. 18, §4º da CF, que exige plebiscito e lei estadual. Jurisprudência do STF (ADI 2.240) reforça tal necessidade.
D) Incorreta – Região metropolitana não é divisão interna do município, mas sim instrumento estadual (art. 25, §3º da CF) para agrupamento e gestão compartilhada de diversos municípios, não sendo função da Lei Orgânica Municipal.
Pegadinha: Atenção aos termos como “estados independentes” (B) e à omissão sobre consulta popular (C), comuns para confundir candidatos. Foque na literalidade da Constituição e da Lei Orgânica!
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