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Q3410035 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Analise as seguintes afirmações referentes à Lei Orgânica do Município de Irupi/ES:



I. A cidade de Irupi é a sede do Governo do Município, e qualquer alteração de nome ou sede depende de lei estadual e consulta plebiscitária à população.


II. Os poderes do Município são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, funcionando de forma independente e harmônica.


III. A participação popular na administração pública pode ocorrer por meio de órgãos colegiados e associações civis, além de outras formas previstas na lei.



Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B) I e III, apenas.

1. Interpretação e legislação aplicada:
A questão explora os princípios constitucionais e normas sobre organização municipal, destacando sede do governo, poderes municipais e participação popular. A base legal está na Constituição Federal (arts. 1º, 2º e 29), além de doutrina e possíveis normas locais, como a Lei Orgânica de Irupi/ES.

2. Explicação do tema:
- Sede do governo municipal: Qualquer alteração do nome ou da sede depende de consulta popular, normalmente por plebiscito, conforme orienta a legislação federal e a maioria das leis orgânicas municipais. - Poderes municipais: A CF/88 em seu art. 29 e doutrina (José Afonso da Silva), prevê apenas Legislativo e Executivo nos municípios – não existe poder Judiciário municipal. - Participação popular: Garantida no art. 29, XI e XII, a participação se dá também por órgãos colegiados e associações civis, reforçada pela doutrina (Alexandre de Moraes).

3. Exemplo prático:
Se um grupo de cidadãos desejar alterar o nome da cidade de Irupi, será preciso realizar um plebiscito junto à população e aprovar a mudança em lei estadual – não basta apenas decisão do executivo local.

4. Justificativa da alternativa correta (B):
A assertiva I está correta por exigir consulta plebiscitária e lei estadual para alteração da sede ou nome. A III também está correta por prever ampla participação popular, conforme texto constitucional e doutrinário.

5. Análise das incorretas:
A assertiva II está ERRADA: Não existe Poder Judiciário municipal – vide CF/88, art. 29 e doutrina de José Afonso da Silva.

6. Pegadinha:
Cuidado com afirmações que incluem o Judiciário como poder municipal – trata-se de erro comum e recorrente em concursos! Foque na literalidade do texto constitucional.

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