A assistência social, garantida como um direito previsto na...

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Q3455147 Serviço Social
A assistência social, garantida como um direito previsto na Constituição Federal, já foi voltada a ações de caridade e boa vontade, de forma a disseminar a cultura da ajuda à população que dela necessitasse.
Constitui-se um dos objetivos da assistência social, previsto no artigo 203 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
Alternativas

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Alternativa correta: C - o amparo a crianças e adolescentes carentes.

Tema central da questão:

Esta questão aborda o papel da assistência social como direito garantido pela Constituição Federal de 1988, especificamente sobre seus objetivos conforme o art. 203. É fundamental para concursos públicos entender o que é assistência social, seus objetivos e o que está, ou não, previsto em lei.

Base teórica e legal:

A assistência social integra a Seguridade Social brasileira (art. 194 da CF/88) e é um direito de todos que dela necessitam, independentemente de contribuição. Segundo o art. 203 da Constituição Federal, seus objetivos incluem:

  • Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice;
  • Amparo a crianças e adolescentes carentes;
  • Promoção da integração ao mercado de trabalho, entre outros.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C está correta porque o amparo a crianças e adolescentes carentes é um dos objetivos explícitos da assistência social (art. 203, II, da CF/88). Esse tipo de amparo busca garantir proteção integral a essas populações em situação de vulnerabilidade, sendo um dos fundamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Análise das alternativas incorretas:

  • AAção caritativa de grupos: Caridade não é fundamento do direito social. A assistência social é um direito garantido por lei, não uma ação baseada em voluntariado ou boas intenções.
  • BSolidariedade entre a sociedade: Solidariedade é princípio, mas não é objetivo específico da assistência social nos termos do art. 203.
  • DReparo de residências: Não é objetivo da assistência social. O foco são situações de vulnerabilidade social, não reformas habitacionais.
  • EReinserção nos programas de saúde: Programas de saúde pertencem ao SUS e não são objetivo da assistência social, mas sim da saúde pública.

Dicas de interpretação:

Fique atento a termos genéricos ou que não aparecem literalmente na legislação. Muitas vezes, alternativas erradas usam palavras amplas (como “solidariedade”) ou confundem ações filantrópicas com direitos sociais. Foque no que está previsto na Constituição e em leis oficiais.

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Art203 - O artigo estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. 

Objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

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