O ECA estabelece que as seguintes medidas socioeducativas p...
O ECA estabelece que as seguintes medidas socioeducativas podem ser aplicadas aos adolescentes envolvidos em ato infracional:
I. obrigação de reparar o dano;
II. inclusão em programa de acolhimento familiar;
III. liberdade assistida.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
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Para resolver esta questão, é fundamental compreender as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a Lei nº 8.069/1990. Estas medidas são aplicadas a adolescentes que praticaram atos infracionais, e visam à recuperação e reintegração social desses jovens.
No contexto desta questão, vamos analisar cada uma das opções apresentadas:
I. Obrigação de reparar o dano: Esta é uma das medidas socioeducativas previstas no ECA. Quando um adolescente comete um ato infracional que causa dano a alguém, ele pode ser responsabilizado a reparar esse dano, na medida do possível. Essa medida está de acordo com o Art. 112, inciso II, do ECA. Correto.
II. Inclusão em programa de acolhimento familiar: Esta não é uma medida socioeducativa, mas sim uma medida de proteção. O acolhimento familiar é destinado a crianças e adolescentes que precisam de um ambiente familiar temporário por questões de vulnerabilidade, e não como consequência de um ato infracional. Incorreto.
III. Liberdade assistida: Esta é outra medida socioeducativa prevista no ECA, conforme o Art. 118. A liberdade assistida garante que o adolescente continue sua vida em liberdade, mas sob a supervisão de um assistente social ou técnico designado, que o ajudará a cumprir algumas condições impostas pela Justiça. Correto.
Portanto, a alternativa correta é C - somente I e III.
Vamos analisar as alternativas de forma mais detalhada:
- A - somente I: Incorreto, pois além do item I, o item III também está correto.
- B - somente II: Incorreto, pois o item II não é uma medida socioeducativa.
- C - somente I e III: Correto, pois ambos os itens são medidas socioeducativas conforme o ECA.
- D - somente II e III: Incorreto, pois o item II não é uma medida socioeducativa.
- E - I, II e III: Incorreto, pois o item II não é uma medida socioeducativa.
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Comentários
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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
LEI Nº 8.069/1990
Somente as assertivas I e III estão corretas. A assertiva II traz uma medida protetiva, não socioeducativa. Vejamos:
Art. 101 – Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 [...]
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
A despeito disso, a inclusão em programa de acolhimento familiar também pode ser aplicada ao adolescente, mas o comando da questão pede, especificamente, medidas socioeducativas.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
Conforme ECA , em seu artigo de n. 112, ressalta medidas socioeducativas para adolescentes que cometeram ato infracional :
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III- prestação de serviço à comunidade;
IV- liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI
Um adendo > O artigo 101 do ECA, dispõe como medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV- inclusão em serviços oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e adolescente;
V- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
Concurseiro, vou te ensinar uma dica e você não vai mais errar questões sobre medidas socioeducativas, ok?
Decore a seguinte frase: O LAPIS. Por que? É bem simples, cada letra dessa *representa uma das 06 medidas socioeducativas* contidas no Art.112 da lei 8.069/90, observe que o:
“O” REPRESENTA: obrigação de reparar o dano;
“L” REPRESENTA: liberdade assistida;
“A” REPRESENTA: advertência;
“P” REPRESENTA: prestação de serviços à comunidade;
“I” REPRESENTA: internação em estabelecimento educacional;
“S” REPRESENTA: semi-liberdade (inserção em regime de semi-liberdade)
Bem simples, né? Observe na integra como está no artigo 112 do ECA:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano; (Isso é o que está no item I da QUESTÃO, sendo esse item CORRETO);
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida; (Isso é o que está no item III da QUESTÃO, sendo esse item CORRETO);
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
Observe que ‘’ inclusão em programa de acolhimento familiar” não é uma medida socioeducativa.
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Não confundir:
Medidas Protetivas ( crianças) X Medidas socioeducativas ( adolescentes)
Gab. C
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