No que diz respeito ao direito de propriedade, a Constituiçã...

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Q3410033 Direito Constitucional
No que diz respeito ao direito de propriedade, a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, assegura que:
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Comentário de Gabarito – Direito de Propriedade – CF/88

Interpretação e legislação aplicável: O tema central é o direito de propriedade sob a ótica constitucional, especialmente quanto à função social da propriedade e os requisitos para desapropriação. Os dispositivos mais relevantes são o art. 5º, XXIII e XXIV da Constituição Federal e o art. 184.

Art. 5º, XXIII – “a propriedade atenderá a sua função social”;
Art. 5º, XXIV – “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação (...), mediante justa e prévia indenização em dinheiro…”

Explicação do tema: A Constituição Federal condiciona o direito de propriedade ao cumprimento da função social. Quando não cumprida, admite-se a desapropriação, que deve observar os princípios da legalidade, da justa e prévia indenização e, via de regra, do pagamento em dinheiro.

Exemplo prático:
Imagine um imóvel urbano abandonado, sem qualquer destinação útil social ou urbanística. O poder público pode desapropriá-lo, desde que haja justa e prévia indenização em dinheiro ao proprietário, se for para fins de utilidade pública.

Análise das alternativas:
Alternativa C (CORRETA): Assegura que a propriedade deve cumprir sua função social e a desapropriação por interesse social deve ser mediante justa e prévia indenização em dinheiro, exatamente como determina a CF/88 (art. 5º, XXIII e XXIV).

Alternativa A (ERRADA): O direito de propriedade no Brasil não é absoluto. O exercício pleno depende do atendimento à função social (José Afonso da Silva).

Alternativa B (ERRADA): A desapropriação nunca pode ocorrer sem indenização em processos normais. Indenização em dinheiro é requisito essencial, conforme CF/88, art. 5º, XXIV.

Alternativa D (ERRADA): A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável nos termos do art. 5º, XXVI da Constituição.

Dica para prova: Atenção a termos como “absoluta”, “sem indenização” e “penhorável”, pois contrariam expressamente o texto constitucional. Evite respostas categóricas ou extremadas.

Jurisprudência: O STF exige indenização justa, prévia e em dinheiro na desapropriação por interesse social (RE 547.706).

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A propriedade deve cumprir sua função social, e a desapropriação por interesse social é feita mediante justa e prévia indenização em dinheiro. 

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