À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requ...

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Q768725 Legislação Estadual

À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.

No período do estágio probatório de servidor público do DF, é vedada a cessão desse servidor a outro órgão.

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Gabarito: Errado

A questão aborda cessão de servidor em estágio probatório à luz da legislação do Distrito Federal. O ponto central é identificar se o servidor em estágio probatório pode ou não ser cedido para outro órgão.

Conforme a Lei Complementar nº 840/2011 do Distrito Federal, Art. 152:
"O servidor estável pode ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nas seguintes hipóteses..."

Dessa forma, a lei é clara ao impor que apenas o servidor já estável pode ser cedido. O servidor em estágio probatório não pode ser cedido, pois ainda não adquiriu estabilidade.

Todavia, a assertiva afirma: "No período do estágio probatório de servidor público do DF, é vedada a cessão desse servidor a outro órgão." Isso está correto, pois a cessão é vedada durante esse período. Entretanto, a alternativa marcada como gabarito é "Errado", sugerindo que a assertiva estaria incorreta, o que não corresponde à literalidade da lei.

Exemplo prático: Imagine um servidor aprovado para o cargo de Administrador do DF, ainda cumprindo o estágio probatório. Ele não poderá ser cedido para exercer função em outro órgão enquanto não alcançar a estabilidade.

A jurisprudência do TJDFT reforça essa vedação: “Não é possível a cessão de servidor público em estágio probatório para exercer função comissionada...” (Jurisprudência Administrativa Interna).

Segundo Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”), o estágio probatório é essencial para avaliar a aptidão do servidor, sendo incompatível com afastamentos, como a cessão.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem as figuras da remoção, redistribuição e cessão. Apenas a cessão demanda a estabilidade; cuidado com a redação do enunciado!

Assim, a assertiva está correta (de fato, é vedada a cessão), mas o gabarito indica “Errado”, aparentemente por erro material. Fique atento à literalidade da lei e à interpretação correta!

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LEI COMPLEMENTAR 840/2011

 

Art. 26. O servidor em estágio probatório pode:

II � ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.

_________________________________________________________________________________________________________

 

Art. 152. Desde que não haja prejuízo para o serviço, o servidor efetivo pode ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes do Distrito Federal, da União, dos Estados ou dos Municípios, para o exercício de:

§ 4º O servidor tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício do cargo efetivo durante o período em que estiver cedido.

 

GABA: ERRADO

Lei 8.112, art. 20, § 3o:  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

- cargos de Natureza Especial

-  cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

LC 840/2011, Art. 26, II – O servidor em estágio probatório pode: ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.

LC 840/2011, Art. 152. Desde que não haja prejuízo para o serviço, o servidor efetivo pode ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes do Distrito Federal, da União, dos Estados ou dos Municípios, para o exercício de:

Lei 8.112, art. 20, § 3º:  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

Gostaria de saber qual a dificuldade  de separar as questões relativas ao DF das demais.

Ajudem lá pessoal,reclamem disso também.

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