Analise as seguintes afirmativas sobre a Arguição de Descump...

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Q1274438 Direito Constitucional

Analise as seguintes afirmativas sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental:


I. Quando decorrente da Constituição Federal, é apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, com possibilidade de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

II. Poderá ser preventiva ou repressiva.

III. É admitida em virtude de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.


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Tema central: A questão trata da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento de controle concentrado de constitucionalidade previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.882/1999.

Legislação e fundamento:
Constituição Federal, art. 102, §1º: “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal […]”.
Lei nº 9.882/1999, art. 1º: “A arguição de descumprimento de preceito fundamental […] será proposta perante o Supremo Tribunal Federal.”
Lei nº 9.882/1999, art. 4º, §1º: “Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”.

Jurisprudência relevante: O STF consolidou que a ADPF é cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, inclusive de forma preventiva ou repressiva (ADPF 1 MC/DF).

Exemplo prático: Suponha que uma lei municipal viole cláusulas pétreas, mas seja anterior à CF/88. O STF pode ser provocado via ADPF para coibir tal afronta.

Análise das alternativas:

Correta: E) Apenas II e III.

II – Correta: A ADPF pode ser preventiva (para evitar lesão iminente) ou repressiva (para reparar lesão já ocorrida), conforme reconhecido pelo STF.
III – Correta: A ADPF admite-se em discussão constitucional relevante sobre ato normativo federal, estadual ou municipal, até mesmo anteriores à CF.

I – Incorreta: O item afirma que a ADPF seria apreciada originariamente pelo STJ, o que está errado. É competência exclusiva do STF, conforme a CF.

Como evitar pegadinhas: Note que o examinador testou o conhecimento sobre o órgão competente. Sempre confira se a banca troca STF por outros tribunais, o que invalida a alternativa.

Legislação e doutrina: Gilmar Mendes destaca a relevância da ADPF como instrumento de proteção de preceitos fundamentais, disponível para situações de controvérsia constitucional sobre diversos atos normativos.

Resumo: A ADPF é instrumento de competência exclusiva do STF, cabível em casos de relevante controvérsia constitucional, podendo ser usada tanto de forma preventiva quanto repressiva.
Gabarito: E) Apenas II e III.

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Comentários

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I (ERRADA) - É de competência do STF.

II (CORRETA) - Pela via direta (autônoma) pode ser preventiva ou repressiva.

III (CORRETA) - ADPF tem por objeto lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal (de antes ou depois da CRFB/88)

Alternativa E está correta.

I. Quando decorrente da Constituição Federal, é apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, com possibilidade de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

ERRADA CF : Art. 102§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

II. Poderá ser preventiva ou repressiva.

CERTA - Lei n. 9882/99: Art. 1 o  A argüição prevista no § 1 o  do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

III. É admitida em virtude de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

CERTA - Lei n. 9882/99:

Art. 1

Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

Quanto ao item II

A ADPF pode ser maneja em caráter preventiva (evitar lesão) ou repressivo (reparar a lesão). Em que pese a doutrina divergir acerca do caráter preventivo da ADPF, é dominante o entendimento de que ela pode ser manejada quando o ato decorrente do poder público se mostra potencialmente lesivo

Eu tentei de tantas formas imaginar uma ADPF preventiva, mas não lembrei.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.882/1999 (Lei de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. Quando decorrente da Constituição Federal, é apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, com possibilidade de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

Errado. A competência para processar e julgar é do STF e não do STJ, nos termos do art. 1º, caput, da ADPF: Art. 1  A argüição prevista no § 1do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

II. Poderá ser preventiva ou repressiva.

Correto, conforme se verifica do art. 1º, caput, da ADPF: Art. 1º  A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Nesse sentido, leciona LENZA: "Percebe-se nítido caráter preventivo na primeira situação (evitar) e caráter repressivo na segunda (reparar lesão a preceito fundamental), devendo haver nexo de causalidade entre a lesão ao preceito fundamental e o ato do Poder Público, de que a esfera for, não se restringindo a atos normativos, podendo a lesão resultar de qualquer ato administrativo, inclusive decretos regulamentares."

III. É admitida em virtude de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

Correto. Inteligência do art. 1º, parágrafo único, I, ADPF: Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

Gabarito: E

Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

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