Acerca do relatório da gestão fiscal (RGF), assinale a opção...
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O RGF do Poder Executivo não se limita à despesa com pessoal, devendo apresentar comparativo com os limites de despesa total com pessoal, das dívidas consolidada e mobiliária, das concessões de garantias e das operações de crédito, além das medidas corretivas e dos demonstrativos exigidos no último quadrimestre.
✔ Correta, porque reproduz fielmente o art. 55, incisos I, II e III, da LRF.
Conteúdo obrigatório do RGF (art. 55):
- Comparativo com os limites legais de: despesa total com pessoal (ativos, inativos e pensionistas);
- dívida consolidada e mobiliária;
- concessão de garantias;
- operações de crédito (inclusive ARO);
Indicação de medidas corretivas, se houver extrapolação;
- No último quadrimestre, demonstrativos específicos: disponibilidade de caixa em 31/12;
- inscrição em restos a pagar (processados e não processados);
- compatibilidade com o art. 38 (operação de crédito).
✅ Tudo isso está contemplado na alternativa E
❌ Por que as demais estão erradas
- ❌ A) Periodicidade bimestral. Errada. RGF é quadrimestral , não bimestral. Quem é bimestral é o RREO.
- ❌ B) Assinatura exclusiva do chefe do Poder. Errada. Art. 54 da LRF exige assinatura: do chefe do Poder ou órgão, e também das autoridades responsáveis pela administração financeira e controle interno.
- ❌ C) Conteúdo indevido. Errada. O RGF não contém: demonstrativo de renúncia de receita; demonstrativo de licitações. Esses temas pertencem a outros instrumentos (RREO / prestação de contas)
- ❌ D) Prazo e forma de publicação. Errada. O RGF deve ser publicado: até 30 dias após o encerramento do quadrimestre; com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico (art. 55, §§ 2º e 3º)
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