No orçamento público brasileiro, a classificação quanto à n...
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não era sobre natureza ?
Correção:
A) as aquisições de softwares são consideradas INVESTIMENTOS
B) Gabarito
C) Reserva de Contigência não é ação orçamentária
D) Conceito equivocado, o correto é dizer que são despesas que não se enquadram em funções típicas de gasto público ou nas outras classificações
E) A classificação por natureza corresponde ao aspecto financeiro da despesa, trazendo informações sobre "qual o efeito econômico", "de que forma será gasto", "quais insulmos pretende-se utilizar"... é a classificação que traz a tona o CG.M.E.D (Categoria economica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento da despesa e os desdobramentos)
De acordo com o MCASP e o MTO, a classificação funcional da despesa é estruturada em funções e subfunções.
A função representa o maior nível de agregação, vinculado à missão institucional do órgão (ex.: Saúde, Educação). A subfunção detalha a área específica da despesa, aproximando-se das ações orçamentárias (ex.: Atenção Básica, Ensino Fundamental). As demais alternativas estão incorretas:
- A: softwares são classificados como Investimentos (GND 4) ou Outras Despesas Correntes (GND 3), não como Inversões Financeiras (GND 5).
- C: ações orçamentárias incluem transferências, subsídios, auxílios e até reserva de contingência (exceto esta última, que é dotação específica, mas o texto da alternativa nega a possibilidade de forma geral).
- D: função Encargos Especiais abrange despesas que não geram bem ou serviço (dívidas, indenizações etc.).
- E: classificação por natureza da despesa se divide em Categoria Econômica (Corrente e Capital), não em obrigatória/discricionária (que é outra classificação).
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