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Q649364 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, e com relação à organização dos poderes, é correto afirmar que os deputados distritais
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Tema central: A questão trata da inviolabilidade dos deputados distritais por suas opiniões, palavras e votos, tema vinculado ao estudo das imunidades parlamentares, fundamentais para garantir a independência do Legislativo.

Legislação aplicável: A resposta decorre do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com a Constituição Federal:

Lei Orgânica do DF, Art. 81: “Os Deputados Distritais são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.”

Constituição Federal, Art. 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (ADI 5.824/5.825) afirma a extensão das imunidades parlamentares federais a deputados estaduais e distritais.

Explicação prática: Imagine um deputado distrital que, em um discurso no plenário, fale criticamente sobre a atuação de determinado órgão público. Tanto civil quanto penalmente, não poderá ser responsabilizado por estas manifestações, desde que estejam no âmbito do mandato.

Justificativa da alternativa correta (D): A inviolabilidade é civil e penal, abrangendo todas as opiniões, palavras e votos vinculados ao exercício do mandato. Isso protege o parlamentar contra retaliações e perseguições judiciais pelo conteúdo do que expressa no exercício regular de suas funções. A alternativa D reflete integralmente o texto literal tanto da Lei Orgânica do DF quanto da Constituição Federal.

Análise das demais alternativas:

A: Incorreta, pois nega a inviolabilidade, contrariando expressamente a legislação.

B: Incorreta, ao limitar a proteção somente à esfera penal. A previsão é ampla: civil e penal.

C: Incorreta, pois a proteção também inclui a esfera penal.

E: Incorreta, pois restringe a inviolabilidade “apenas por seus votos”, quando a proteção é geral às opiniões, palavras e votos.

Estratégias e pegadinhas: Fique atento a palavras limitadoras como “apenas” ou expressões que restrinjam a abrangência da imunidade. O texto legal é claro sobre a amplitude da inviolabilidade.

Doutrina de apoio: Alexandre de Moraes e Pedro Lenza destacam que a imunidade garante independência e liberdade para o exercício do mandato, incluindo os deputados distritais.

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Seção III

Dos Deputados Distritais

Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Questão tranquila, pois a redação na CLDF é praticamente uma transcrição da CF/88. 


CF/88:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

 

LODF:

Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

#vemcldf

LODF. Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 2007)

 

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