Acerca dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distr...
A) Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
B) Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
C) D) E) Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
GABARITO "B"
a)As únicas formas de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto são mediante plebiscito e referendo.
-inicitiva popular também
b)O exercício do direito de petição ou representação é assegurado, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. (CERTO)
c)Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a preservação de sua autonomia como unidade federativa e a plena cidadania.
-Nao é objetivo e valor.
d)Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
-Nao é objetivo e valor.
e)O objetivo prioritário do Distrito Federal é o pluralismo político.
-Nao é objetivo e valor.
Complementando a resposta dos colegas...
LODF, art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
a)As únicas formas de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto são mediante plebiscito e referendo.(Faltou a iniciativa popular.)
b)O exercício do direito de petição ou representação é assegurado, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.(CERTA)
c)Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a preservação de sua autonomia como unidade federativa e a plena cidadania.(É valor)
d)Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.(Também é valor)
e)O objetivo prioritário do Distrito Federal é o pluralismo político.(Valor novamente)
"Calma, calma! Eu tô aqui!"
Forma de decorar: os OBJETIVOS são sempre VERBOS.
Os que começam com SUBSTANTIVO são VALORES FUNDAMENTAIS.
Gabarito: B
Justificativa pras letras C,D e E:
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
As únicas formas de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto são mediante plebiscito e referendo.
errado! possui também a inciativa popular
b)
O exercício do direito de petição ou representação é assegurado, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
c)
Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a preservação de sua autonomia como unidade federativa e a plena cidadania.
Valores fundamentais!
d)
Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Valores fundamentais!
e)
O objetivo prioritário do Distrito Federal é o pluralismo político.
Valores fundamentais!
GAB.: B
O QUE É GARANTIA DE INSTÂNCIA?
R: É o depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
C, D e E = VALORES FUNDAMENTAIS.
AUCIDIVA, AUCIDIVA, CIDIVA, CIDIVA... #anão.
LODF: Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
Resposta: B
Foda, tem uma questão do Cespe que ele expõe esse artigo e a questão é errada, porque não existe taxa para direito de petição. ÔH BOSTA!
Gab. B
As alternativas: C, D e E são valores fundamentais.
AU CI DI VA PLU NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO.
LETRA B.
B) Certo. Aqui o examinador cobrou o conhecimento da literalidade da lei. A Lei Orgânica do Distrito Federal assegura, em seu artigo 4º, o direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. Observe:
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
E) Errado. Aqui, a banca exigiu que o candidato tivesse conhecimento acerca da distinção entre valores fundamentais e objetivos prioritários. O pluralismo político não é objetivo prioritário, mas valor fundamental.
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais: V – pluralismo político.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
a) E. Existem três forma de exercer:
1 - Plebiscito
2 - Referendo
3 - Iniciativa Popular.
b) C.
c) E. Ambos são valores fundamentais. Para saber os valores fundamentais, basta usar o mnemônico [AU-CI-DI-VA-PLU]:
1 - AU Autonomia
2 - CI Cidadania
3 - DI Dignidade da Pessoa Humana
4 - VA Valorização do Trabalho e da Livre Iniciativa
5 - PLU Pluralismo Político.
d) E. Vide item c.
e) E. Vide item c.
Gabarito: letra B
completando os comentários
a CF garante isso em seu artigo 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
e completando
LODF
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
LODF: Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Letra A - A soberania popular é exercida pelo Sufragio Universal, pelo Voto, Pelo Plebiscito, Pelo Referendo e Iniciativa Popular, conforme se observa no Art. 5º da LODF.
Art. 5º, LODF – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Letra B - GABARITO
O direito de petição nada mais é do que o Direito de Pedir, que está assegurado no Art. 4º da LODF.
Atenção!!! Direito de Petição é diferente de Justiça Gratuíta, sendo necessário nesse segundo a comprovação de insuficiência de recursos. A Justiça gratuíta também é assegurada para Policiais Civis, Policiais Militares e Corbo de Bombeiro Militar se, no exercício de sua função, se envolver em infrações penais ou administrativas, tal direito é perdito se a infração for oriunda de improbidade administrativa.
Letra C, D e E - Os itens listados tratam-se de Valores Fundamentais e não Objetivos prioritários.
Os valores fundamentais do Distrito Federal estão descritos no Art. 2º da LODF.
Art. 2º, LODF – O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Redação dada Pela E.LODF nº 65/2013)
- Autonomia;
- Cidadania;
- Dignidade da Pessoa Humana;
- Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa;
- Pluralismo Político;
- Ninguém será discriminado;
C - Valores Fundamentais
D - Valores Fundamentais
E - Valores Fundamentais
Minha contribuição.
LODF
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)
XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)
Abraço!!!
Forma de decorar: os OBJETIVOS são sempre VERBOS.
Os que começam com SUBSTANTIVO são VALORES FUNDAMENTAIS.
ERRADO. As únicas formas de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto são mediante plebiscito e referendo.
CORRETO: A Soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e nos termos da lei mediante.
a) plesbicito
b) referendo
c) iniciativa popular.
B) CORRETA
O exercício do direito de petição ou representação é assegurado, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
C
Os VALORES FUNDAMENTAIS do Distrito Federal são a preservação de sua autonomia como unidade federativa e a plena cidadania.
D
Os VALORES FUNDAMENTAIS do Distrito Federal são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
E
O VALORES FUNDAMENTAIS do Distrito Federal é o pluralismo político.
AU - CI - DI - VA - PLU
A questão pede fundamentos do DF, e a alternativa B é um fundamento?