Acerca dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distr...

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Q649363 Legislação Estadual
Acerca dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal, com base na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 4º: "É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância." Como a alternativa B reproduz literalmente esse dispositivo, ela é a correta; as demais ou restringem indevidamente o exercício da soberania popular ou confundem fundamentos do art. 2º com objetivos prioritários do art. 3º da LODF.

Tema central: Fundamentos e objetivos prioritários da LODF
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque restringe indevidamente as formas de exercício da soberania popular a plebiscito e referendo. Segundo a base, no regime da LODF a soberania popular não se esgota nessas duas formas, havendo também iniciativa popular, além da cláusula do art. 2º, parágrafo único, segundo a qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente correta porque coincide com o texto do art. 4º da Lei Orgânica do Distrito Federal, que assegura o direito de petição ou representação sem exigência de pagamento de taxas ou emolumentos e sem garantia de instância. Aqui a correção decorre de literalidade normativa, sem necessidade de interpretação adicional.
C
Errada
Está incorreta por confundir fundamentos com objetivos prioritários. A base informa que a plena cidadania é fundamento do Distrito Federal previsto no art. 2º da LODF, e não objetivo prioritário do art. 3º. Além disso, a formulação sobre preservação da autonomia como unidade federativa não corresponde ao rol de objetivos prioritários do art. 3º.
D
Errada
Está incorreta porque dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa integram o rol de fundamentos do art. 2º da LODF, não o rol de objetivos prioritários do art. 3º. O erro é de classificação normativa.
E
Errada
Está incorreta porque pluralismo político é fundamento do Distrito Federal no art. 2º da LODF, e não objetivo prioritário do art. 3º. A alternativa desloca um fundamento para categoria jurídica diversa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os fundamentos do Distrito Federal do art. 2º e os objetivos prioritários do art. 3º da LODF, além da falsa ideia de que a soberania popular se exerce apenas por plebiscito e referendo.
Dica para questões semelhantes
  • Na LODF, se a alternativa trouxer plena cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ou pluralismo político, verifique primeiro se a banca está cobrando fundamentos do art. 2º, e não objetivos do art. 3º.
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da LODF, a literalidade resolve a questão, como ocorreu com o art. 4º.
  • Desconfie de alternativas com termos de exclusividade, como "as únicas formas", quando o tema for soberania popular; a base indica que plebiscito e referendo não esgotam o regime distrital.

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Comentários

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A)  Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

 

B) Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

 

C) D) E) Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

III – preservar os interesses gerais e coletivos;

IV – promover o bem de todos;

V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social

VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

GABARITO "B"

 

a)As únicas formas de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto são mediante plebiscito e referendo.

 

-inicitiva popular também

 

b)O exercício do direito de petição ou representação é assegurado, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. (CERTO)

 

c)Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a preservação de sua autonomia como unidade federativa e a plena cidadania.

 

 -Nao é objetivo e valor.

 

d)Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

 

 -Nao é objetivo e valor.

 

e)O objetivo prioritário do Distrito Federal é o pluralismo político.

 

 -Nao é objetivo e valor.​

Complementando a resposta dos colegas...

 

LODF, art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

II - a plena cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

 

 a)As únicas formas de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto são mediante plebiscito e referendo.(Faltou a iniciativa popular.)

 b)O exercício do direito de petição ou representação é assegurado, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.(CERTA)

 c)Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a preservação de sua autonomia como unidade federativa e a plena cidadania.(É valor)

 d)Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.(Também é valor)

 e)O objetivo prioritário do Distrito Federal é o pluralismo político.(Valor novamente)

 

"Calma, calma! Eu tô aqui!"

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