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Q3702459 Contabilidade Pública
A Secretaria Estadual de Cidades pretende adquirir, em 2026, participação societária em companhia regional de saneamento para acelerar um programa estadual denominado Saneamento Integrado. A LOA de 2026 prevê esse programa na Ação 1234 – Construção de Estações de Tratamento de Esgoto, classificada como investimentos; não há ação ou dotação específica para aquisição de participação societária.

Nessa situação hipotética, no que se refere ao enquadramento da despesa, à estrutura programática e ao instrumento de crédito, é correto
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Criação de uma Nova Ação Orçamentária: Quando a LOA não prevê dotação para uma despesa específica (como aquisição societária), é necessário:

  1. Manter o Programa existente (ex.: Saneamento Integrado).
  2. Criar uma nova ação dentro do programa, com:
  3. Título: ex.: “Aquisição de Participação Societária”.
  4. Produto e unidade de medida compatíveis (ex.: participação adquirida, unidade: % ou quota).
  5. Classificação correta: GND 5 (Inversões Financeiras).
  6. Abrir crédito adicional:
  7. Tipo: Crédito Especial (para despesa não prevista na LOA).
  8. Autorização: por lei específica.
  9. Abertura: por decreto, após autorização legal.
  10. Indicação da fonte de recursos (ex.: excesso de arrecadação, anulação de dotações).

Base legal:

  • Lei nº 4.320/1964 (arts. 40 a 43) → créditos adicionais.
  • LRF (arts. 16 e 17) → compatibilidade e adequação orçamentária.

O ponto central da questão é que a Administração não pode gastar onde não há autorização, e não pode usar uma "gaveta" (ação orçamentária) para guardar um objeto que não cabe nela.

1. Investimento (GND 4) vs. Inversão Financeira (GND 5): A diferença fundamental reside no impacto físico e na finalidade:

  • Investimento (GND 4): Focado na criação de novos ativos fixos. Se a Secretaria construir uma estação (tijolo, cimento, cano), é investimento.
  • Inversão Financeira (GND 5): Focado na aquisição de ativos financeiros ou bens já existentes. Comprar ações de uma empresa de saneamento (papel/direito) ou comprar um prédio pronto de terceiros é Inversão Financeira.

Refutando a ambiguidade: Mesmo que a empresa de saneamento preste serviço público, a aquisição de participação societária (títulos representativos de capital) é tipificada pela Lei 4.320/64 e pelo MCASP como Inversão Financeira. O investimento seria a obra direta; a compra da empresa que faz a obra é inversão.

2. O Remédio Jurídico: Crédito Especial: Como a LOA foi omissa (não previu a ação de compra de ações), o único caminho legal é o Crédito Especial:

  1. Não existia dotação anterior: Por isso é Especial (se existisse e só faltasse dinheiro, seria Suplementar).
  2. Exigências Legais (Lei 4.320/64):
  • Autorização Legislativa: Precisa de uma nova lei aprovada pela Câmara/Assembleia.
  • Exposição de Motivos: Justificar a necessidade.
  • Indicação de Fonte: O dinheiro tem que vir de algum lugar (Anulação de outra verba, Excesso de arrecadação, Superávit financeiro do ano anterior ou Operação de crédito).

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