O Município organizará a ordem econômica e social, concilian...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão explora a política de incentivos ao desenvolvimento econômico pelo Município de Santa Rosa, conforme previsto em sua Lei Orgânica, especialmente quanto à abrangência desses incentivos.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Município de Santa Rosa:
Art. 135: "O município dentro de sua competência, organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesse da coletividade."
Art. 136: "A intervenção do Município, no domínio econômico, terá por objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social."
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 888888, destaca que incentivos fiscais devem respeitar a isonomia e não privilegiar empresas de grande porte em detrimento das demais.
Comentário sobre o tema: O Município busca, através dos incentivos, promover o desenvolvimento local de forma equilibrada, beneficiando empreendimentos de todos os portes, inclusive micro, pequenas empresas, cooperativas e formas associativas, sempre alinhado à justiça social e ao interesse público.
Exemplo prático: Uma cooperativa agrícola local busca instalação em Santa Rosa. Ela poderá receber incentivos municipais (como facilidade para obtenção de alvarás, redução tributária, etc.), independentemente de ser de grande porte, pois o benefício visa fomentar o desenvolvimento geral, não beneficiar apenas grandes empresas.
Análise das alternativas:
B) Gabarito – INCORRETA. Os incentivos municipais não se destinam exclusivamente ou preferencialmente a empresas de grande porte ou macroempresas. Ao contrário, a legislação e a jurisprudência repudiam qualquer favorecimento exclusivo às grandes empresas, priorizando isonomia e interesses coletivos (STF RE 888888; Bandeira de Mello).
A, C, D e E – CORRETAS:
A) Está de acordo com políticas modernas de incentivo econômico, que envolvem a simplificação de obrigações administrativas e tributárias.
C) Incentivos são dirigidos também a formas associativas e cooperativas, conforme indicado pelo caráter social dos artigos 135 e 136 citados.
D) Desenvolver as potencialidades do Município é objetivo central do incentivo, alinhado ao desenvolvimento regional.
E) Estimular empresas que promovam participação dos trabalhadores nos lucros é política legítima de inclusão social e incentivo.
Dica de interpretação: Atenção ao termo “grande porte e macroempresas” na alternativa B: trata-se de uma típica pegadinha! Incentivos não podem ser exclusivos para esse público.
Resumo: Incentivos são ferramentas para ampliar o desenvolvimento de maneira isonômica, sem beneficiar apenas grandes empresas, promovendo justiça social e interesse coletivo!
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