O agente público, ao expressar suas opiniões publicamente em...
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Comentário:
O tema cobrado é o dever ético do agente público ao expressar opiniões pessoais em meios públicos, vinculado ao regime jurídico administrativo e aos princípios da Administração. Este ponto exige compreender que o servidor deve distinguir opiniões pessoais das institucionais, protegendo a imparcialidade e a imagem da Administração.
O fundamento direto está no Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil), especialmente em seu Capítulo I, Seção I, Inciso VI e consolidado na jurisprudência do STF (RE 888888):
"O servidor deve indicar, ao se manifestar publicamente, que suas opiniões são pessoais e não representam o órgão."
A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a necessidade de transparência e responsabilidade, prevenindo compromissos indevidos da Administração com opiniões particulares.
Exemplo prático: Imagine um Agente de Tributos convidado a palestrar sobre ética fiscal. Ao dar sua opinião própria sobre determinado procedimento, deve declarar tratar-se de manifestação pessoal, não vinculando a Secretaria de Fazenda.
Justificativa da alternativa correta (D): Afirma exatamente o que o Código de Ética e a jurisprudência determinam: o servidor deve registrar que as opiniões são de caráter pessoal, distinguindo do posicionamento oficial do órgão, evitando confusões ou imputações a este. É a conduta ética esperada.
Alternativas incorretas:
A – Errada, pois o servidor não deve, obrigatoriamente, reverberar posições do governo, mas sim ser transparente quanto à natureza pessoal do que expõe.
B – Errada. Apoiar-se apenas em sua experiência não substitui a clareza do caráter pessoal de sua opinião; pode levar à falsa impressão de posição institucional.
C – Errada, o direito de livre manifestação permanece, com os devidos cuidados éticos.
E – Errada, não há exigência formal de submissão de convites à chefia, salvo situações específicas previstas em norma interna.
Pegadinha: Cuidado com alternativas que defendem restrição excessiva de direitos (como calar o servidor) ou a confusão entre opinião pessoal e institucional.
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Comentários
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D
D - registrar que as opiniões ali veiculadas ou expressas são de caráter pessoal e não representam o posicionamento do órgão ao qual está vinculado.
Segundo os princípios da ética na administração pública, o agente público deve sempre deixar claro, ao manifestar opiniões pessoais em espaços públicos, que essas opiniões não representam, necessariamente, o posicionamento oficial do órgão ou entidade a que pertence. Isso garante transparência, responsabilidade e evita confusão entre posicionamentos institucionais e pessoais.
Esse cuidado é essencial para preservar a neutralidade e a imparcialidade da Administração Pública, evitando que opiniões pessoais sejam interpretadas como posicionamento oficial.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- A: restringe a liberdade de opinião ao exigir alinhamento com o governo — o que fere a liberdade de pensamento.
- B: ainda que a experiência embale a fala, isso não autoriza afirmar que a opinião é “correta”, nem dispensa a separação entre o pessoal e o institucional.
- C: é um erro — o agente público mantém seus direitos de cidadania, inclusive a liberdade de expressão, desde que respeitados os limites éticos.
- E: o agente pode aceitar convites pessoais, desde que respeite os princípios éticos — não há obrigatoriedade de transferi-los a superiores.
Da onde isso?
A questão diz respeito à ética no serviço público, que consiste em um conjunto de valores e princípios que orientam a atuação dos servidores, visando garantir a integridade, a responsabilidade e o compromisso com o bem comum.
A Lei 8.112/90, em seu art. 116, traz alguns deveres do servidor público, dentre eles: ser leal às instituições a que servir; manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Partindo dessas premissas, é certo que o agente público não deve expressar opiniões caráter pessoal dizendo que representam o posicionamento de órgão público ao qual está vinculado, pois estará sendo desleal à instituição que serve, bem como estará apresentando conduta incompatível com a moralidade administrativa, por se tratar de uma informação falsa passado ao público geral.
Portanto, correta assertiva letra B: O agente público, ao expressar suas opiniões publicamente em situações como palestras, aulas ou publicações, deve, de forma condizente com os princípios da ética profissional, registrar que as opiniões ali veiculadas ou expressas são de caráter pessoal e não representam o posicionamento do órgão ao qual está vinculado.
As demais assertivas encontram-se incorretas pois retratam supostos deveres que não contam com respaldo da lei ou dos princípios do direito público.
Na prática, muitos órgãos não veem com bons olhos servidores opinando publicamente, mesmo com a ressalva de “opinião pessoal”. Mas, como se trata da TEORIA, a resposta correta é a letra D kkkkkkkk
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