Com base exclusivamente no disposto na Lei federal nº 4.320...

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Q3794283 Contabilidade Pública
Com base exclusivamente no disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), sem considerar jurisprudência ou doutrina, acerca do registro dos fatos contábeis no setor público segundo o regime de competência para o Subsistema Patrimonial, que gera Variações Patrimoniais, analise as afirmativas a seguir:

I. O lançamento (fato gerador) de um imposto, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é registrado no Subsistema Patrimonial como uma Variação Patrimonial Aumentativa (VPA), em contrapartida a um direito a receber (Ativo).
II. A arrecadação desse mesmo imposto (entrada no caixa) é registrada no Subsistema Patrimonial como um fato permutativo (aumento do Ativo "Caixa" e baixa do Ativo "Direito a Receber"), não afetando o resultado patrimonial.
III. O consumo, mediante requisição, de materiais previamente estocados em almoxarifado, assim como o reconhecimento mensal da depreciação de um veículo, são registrados, no subsistema patrimonial, como Variações Patrimoniais Diminutivas que reduzem o patrimônio líquido, sem representar nova execução de despesa orçamentária, pois a despesa orçamentária correspondente já foi reconhecida por ocasião da aquisição dos materiais ou do bem.

Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
Alternativas

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I)

  • Fato gerador: ocorre quando o tributo é lançado, ou seja, quando nasce o direito da entidade pública de cobrar.
  • Registro contábil: reconhece-se uma VPA (aumento do patrimônio líquido) em contrapartida a um direito a receber (ativo).
  • Base legal: Lei nº 4.320/1964, arts. 35 e 36, que determinam que a receita deve ser registrada pelo regime de competência, e MCASP Parte II, que trata da Demonstração das Variações Patrimoniais.
  • NBC TSP 11: reforça que o reconhecimento da receita deve ocorrer quando há geração de benefícios econômicos ou potencial de serviços.

II)

  • Momento: quando o contribuinte paga o tributo e o valor entra em caixa.
  • Registro contábil: não há nova VPA, mas sim uma permutação patrimonial: aumenta o ativo “Caixa” e reduz o ativo “Direito a Receber”.
  • Impacto: não altera o resultado patrimonial, apenas muda a composição do ativo.
  • Base legal: Lei nº 4.320/1964, art. 85, que distingue fatos que afetam ou não o resultado; MCASP Parte V (DCASP) esclarece que a arrecadação é permutativa.

Concluindo:

  • Afirmativa I: correta → lançamento do tributo gera VPA.
  • Afirmativa II: correta → arrecadação é fato permutativo.
  • Afirmativa III: correta → consumo e depreciação geram VPD sem nova despesa orçamentária.

Extra observações:

RECEITA:

No sistema orçamentário (Lei nº 4.320/1964):

  • Regime de caixa → só é reconhecida quando há entrada efetiva de recursos nos cofres públicos.
  • Exemplo: IPTU só vira receita orçamentária quando o contribuinte paga.

No sistema contábil (MCASP / NBC TSP):

  • Regime de competência → reconhecida no fato gerador (lançamento do tributo), mesmo que o pagamento ocorra depois.
  • Exemplo: lançamento do IPTU gera direito a receber e Variação Patrimonial Aumentativa (VPA).

DESPESA:

No sistema Orçamentário (Lei nº 4.320/1964):

  • Regime de competência modificada → pertence ao exercício quando ocorre o empenho (criação da obrigação de pagamento).
  • O pagamento efetivo segue o regime de caixa.
  • Exemplo: compra de materiais é despesa orçamentária no empenho/liquidação.

No sistema Contábil (MCASP / NBC TSP):

  • Regime de competência plena → reconhecida quando o recurso é consumido ou o serviço é utilizado, independentemente do pagamento.
  • Exemplo: consumo de materiais do almoxarifado ou depreciação mensal de um veículo gera Variação Patrimonial Diminutiva (VPD).

Receita:

  • Orçamentária → regime de caixa.
  • Contábil→ regime de competência

Despesa:

  • Orçamentária → competência modificada (empenho) + caixa (pagamento).
  • Contábil→ competência plena (consumo/uso).

Bons estudos

Pv 21:31

Continuação: Sobre BENS DE CONSUMO EM ESTOQUE:

  • Orçamentário (Lei nº 4.320/1964):
  • A despesa é registrada no empenho e liquidação da compra dos materiais.
  • Ou seja, o gasto orçamentário já pertence ao exercício no momento da aquisição, mesmo que os bens ainda estejam guardados no almoxarifado.
  • Base: art. 35 da Lei nº 4.320/1964 (“Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas”).
  • Patrimonial (MCASP / NBC TSP):
  • Enquanto os bens estão em estoque, eles são registrados como ativo (almoxarifado).
  • Não há ainda Variação Patrimonial Diminutiva (VPD), porque o patrimônio líquido não foi reduzido.
  • A VPD só ocorre quando os materiais são efetivamente consumidos (retirados do almoxarifado para uso).
  • Esse consumo gera a despesa patrimonial, sem nova execução orçamentária, pois o gasto já foi reconhecido na compra.

  • Compra → despesa orçamentária (empenho/liquidação).
  • Estoque → ativo patrimonial (sem VPD).
  • Consumo → despesa patrimonial (VPD).

  • Lei nº 4.320/1964, art. 35.
  • MCASP – Parte II (Subsistema Patrimonial).
  • NBC TSP 16 – Depreciação, Amortização e Exaustão.

Bons estudos

Pv 21:31

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