Com base exclusivamente na Lei Federal nº 4.320, de 17 de m...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 41, II, 42 e 44: "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêle dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo." A alternativa D corresponde ao art. 41, II, e ao art. 42, pois trata de despesas sem dotação orçamentária específica, autorizadas por lei e abertas por decreto executivo.
- Separe as espécies do art. 41 pela palavra-chave: reforço = suplementar; sem dotação específica = especial; urgência e imprevisão = extraordinário.
- Depois de identificar a espécie, confira o regime de abertura: especial e suplementar seguem o art. 42; extraordinário segue o art. 44.
- Se o enunciado limitar a resposta à Lei nº 4.320/1964, elimine alternativas que importem elementos externos ao texto legal pedido.
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