Sobre as mutações funcionais, assinale a alternativa correta.

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Q1274419 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 037/2007, que institui e dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa/RS.
Sobre as mutações funcionais, assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito – Lei Complementar nº 037/2007 (Santa Rosa/RS)

Interpretação do enunciado: A questão aborda mutações funcionais previstas no regime jurídico dos servidores de Santa Rosa/RS, tema crucial para provas de Administração Pública, tendo como referência principal a Lei Complementar nº 037/2007.

Fundamentação Legal: A legislação aplicável está expressa no art. 36:
"A remoção poderá ocorrer a pedido, atendida a conveniência do serviço, ou de ofício, no interesse da administração."

Explicação do tema: Mutações funcionais compreendem modificações na lotação, local de exercício ou função do servidor, sendo modalidades comuns a remoção, substituição e outras formas de movimentação funcional.

Exemplo prático: Imagine um servidor da Secretaria de Saúde que solicita transferência para outro bairro (remoção a pedido). A administração só concederá se não prejudicar o funcionamento do serviço.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C repete corretamente o teor do art. 36 da Lei Complementar nº 037/2007, detalhando ambas formas de remoção: a pedido (desde que não prejudique o interesse público) e de ofício (por interesse da administração). Esse entendimento é reconhecido também pela jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567/RS), que respalda a discricionariedade da Administração nesses casos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. Confunde substituição (ato temporário de ocupar função por ausência legal) com titularidade do cargo, o qual não se altera por simples impedimento.

B) Incorreta. Descreve o conceito de remoção, não de substituição. Substituição é exercício provisório, não deslocamento de órgão.

D) Incorreta. O cargo em comissão não é criado por “falta de justificativa de função gratificada”, mas sim para funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme necessidade administrativa.

E) Incorreta. Não há previsão de suspensão do valor da FG nessas ausências justificadas.

Pegadinha: O enunciado testa o conhecimento preciso dos conceitos e nomes adequados (remover x substituir).

Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, remoção abarca deslocamento do servidor no mesmo quadro, alinhado à necessidade e interesse público.

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