Conforme o Art.25° da Lei Nº 12.527, de quem é o dever de co...

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Q3365229 Direito Administrativo
Conforme o Art.25° da Lei Nº 12.527, de quem é o dever de controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção?
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 12.527/2011. Vejamos:

“Art. 25, Lei 12.527/2011. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.”

Desta forma:

A. ERRADO.  Do servidor público. 

Conforme artigo supra.

B. ERRADO. Da sociedade. 

Conforme artigo supra.

C. ERRADO.  Das OSC.

Conforme artigo supra.

D. CERTO. Do Estado. 

Conforme artigo supra.

E. ERRADO. Da empresa.

Conforme artigo supra.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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ESTADO

Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção

Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.  

§ 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

§ 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

§ 3º Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.

Art. 25. É dever do ESTADO controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

Acesso a informação sigilosa = Necessidade de conhecê-la + Devidamente credenciada

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