O instrumento jurídico que veicula a delegação da prestação ...
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1. Tema e legislação aplicável
A questão trata das modalidades de concessão de serviços públicos, mais especificamente da concessão patrocinada. A legislação central aplica-se a Lei nº 8.987/1995 e, quanto à concessão patrocinada, Lei nº 11.079/2004, Art. 2º, §1º, que expressamente disciplina:
“Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas (...) quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
2. Explicação do tema
A concessão patrocinada é uma parceria público-privada em que o particular presta o serviço público com remuneração tanto de tarifas pagas pelos usuários quanto por recursos públicos — geralmente, para viabilizar grandes investimentos ou garantir o equilíbrio econômico-financeiro.
3. Exemplo prático
Em um contrato de PPP patrocinada para construção e operação de rodovia, o concessionário recebe pedágio dos usuários (tarifa) e uma contraprestação paga pelo governo (recurso público), por exemplo, para custear obras ou garantir viabilidade ao projeto.
4. Justificativa da alternativa correta (C)
Alternativa C está correta: descreve com precisão que a concessão patrocinada inclui a remuneração por tarifa cobrada dos usuários e contraprestação paga pelo poder concedente, sem prejuízo de eventual aporte. Isso está de acordo com a Lei nº 11.079/2004, Art. 2º, §1º e a doutrina (cf. Di Pietro, “Parcerias na Administração Pública”, e Marçal Justen Filho, “Comentários à Lei de Licitações...”).
5. Análise das alternativas incorretas
- A: Afirma que o pagamento está vinculado somente às metas, reduzindo a abrangência. Pode envolver metas, mas a característica-chave é a dupla remuneração (tarifa + contraprestação), conforme expressam as normas.
- B: Invoca “concessão por colaboração”, expressão inexistente na legislação sobre PPPs ou concessões.
- D: A concessão administrativa não permite cobrança de tarifa (Lei 11.079/2004, Art. 2º, §2º), pois o serviço é prestado ao próprio Poder Público, não ao usuário final.
- E: Gera erro ao afirmar que é vedada qualquer transferência financeira — a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pode envolver verbas públicas nas concessões comuns (Lei nº 8.987/1995).
6. Justiça e estratégias
Fique atento a nomenclaturas erradas (ex: “colaboração”) e conceitos restritivos que eliminem elementos essenciais da modalidade. Sempre busque o texto literal da lei para diferenciar concessão patrocinada e administrativa!
Jurisprudência: O STF (ADI 3.578) reconhece a constitucionalidade do regime das PPPs, inclusive da concessão patrocinada.
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Concessão patrocinada é uma modalidade de parceria público-privada (PPP) em que o serviço público é concedido à iniciativa privada, mas a remuneração do concessionário (empresa privada) é feita tanto por tarifas pagas pelos usuários quanto por uma contraprestação pecuniária do poder público. Ou seja, o poder público complementa o valor das tarifas com recursos próprios para garantir a viabilidade financeira do projeto.
Concessão Especial ➜ PPP
Concessão Patrocinada ➜ tarifa do usuário + contraprestação da ADM (adm paga até 70%|usuário paga min 30%) * valor +70% pago pela adm ➜ depende de autorização legislativa - De acordo com artigo 10, § 3º, da Lei 11.079/2004: “§ 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.”
Concessão ADM ➜ remunerada só pela adm pública
✅ Justificativa da Letra C (Correta):
A concessão patrocinada, prevista na Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs), ocorre quando:
• O particular presta um serviço público;
• Ele recebe remuneração dos usuários (tarifas) e também do poder público (contraprestação pecuniária);
• Ainda é possível o poder público realizar aportes para viabilizar o contrato.
Ou seja, há duas fontes de receita: tarifa + pagamento da Administração → essa é a essência da concessão patrocinada.
As outras alternativas:
❌ A) Errada
A concessão patrocinada não vincula obrigatoriamente o pagamento às metas de desempenho — isso é típico das parcerias por desempenho, mas não é o elemento definidor da concessão patrocinada. A definição correta está na letra C.
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❌ B) Errada
Não existe “concessão por colaboração” na legislação brasileira. O termo é impreciso e não se refere a nenhum tipo jurídico previsto na Lei 8.987/95 ou na Lei 11.079/2004.
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❌ D) Errada
A concessão administrativa, também prevista na Lei das PPPs, não admite cobrança de tarifa diretamente dos usuários. Toda remuneração do parceiro privado vem exclusivamente do poder público.
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❌ E) Errada
A concessão comum (ou “convencional”) admite sim a transferência de recursos financeiros, especialmente quando se trata de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro — isso é garantia legal e contratual do concessionário.
GABARITO C ✅
CONCESSÃO PATROCINADA !!!
A concessão patrocinada, prevista na Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs), ocorre quando:• O particular presta um serviço público;• Ele recebe remuneração dos usuários (tarifas) e também do poder público (contraprestação pecuniária);• Ainda é possível o poder público realizar aportes para viabilizar o contrato.Ou seja, há duas fontes de receita: tarifa + pagamento da Administração → essa é a essência da concessão patrocinada.
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Concessão Patrocinada: tarifa + contraprestação da Adm. Pública.
Concessão Administrativa: só contraprestação da Adm. Pública.
Obs.: STF: contratos de permissão, concessão de serviços públicos + eventuais prorrogações = devem ser licitados, ainda que anteriores à CF/88.
Obs.: STF: transferência de concessão ou do controle acionário = NÃO precisa de licitação, mas precisa de anuência do poder concedente. Se não tiver anuência? hipótese de caducidade da concessão.
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