Irineu nasceu no país estrangeiro "X" enquanto seus pais, br...

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Q3502131 Direito Constitucional
Irineu nasceu no país estrangeiro "X" enquanto seus pais, brasileiros, nesse país residiam porque seu pai lá estava a serviço do Brasil. Aposentados, seus pais irão retornar ao Brasile Irineu, que hoje é maior de idade e já possui a nacionalidade do país "X". não deseja vir para o Brasil, nem deseja ter a nacionalidade brasileira. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Irineu 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 12, I, b; art. 12, § 4º, II; art. 12, § 5º: "Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...) § 4º A perda da nacionalidade brasileira, nos termos da lei, será declarada: (...) II - a pedido expresso do interessado perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (...) § 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."

Tema central: Nacionalidade originária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a nacionalidade nata de Irineu. O caso narrado se enquadra exatamente no art. 12, I, b, da CF: nascido no estrangeiro, de pai brasileiro, estando este a serviço do Brasil. Por isso, não se trata de hipótese de naturalização.
B
Certa
A alternativa B é a única compatível com a Constituição. O caso se enquadra no art. 12, I, b, porque Irineu nasceu no estrangeiro e seu pai brasileiro estava a serviço do Brasil; por isso, ele é brasileiro nato, sem necessidade de residência no Brasil ou opção posterior. Em seguida, como já possui outra nacionalidade, a CF admite pedido expresso de perda da nacionalidade perante autoridade brasileira competente, ressalvada a apatridia, e esclarece que essa renúncia não impede a readquisição da nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
C
Errada
Está errada porque afirma perda automática da nacionalidade brasileira pelo fato de Irineu possuir a nacionalidade do país X. A base informa que, na redação constitucional vigente, não há perda automática por mera posse ou aquisição de outra nacionalidade; a hipótese pertinente é a perda a pedido expresso do interessado perante autoridade brasileira competente.
D
Errada
Está errada na parte final. Embora reconheça corretamente que Irineu é brasileiro nato e que pode haver pedido expresso de perda, contraria o art. 12, § 5º, da CF ao afirmar que a renúncia impede a readquisição. A Constituição diz o oposto: a renúncia não impede a readquisição da nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
E
Errada
Está errada porque cria vedação inexistente. A Constituição vigente permite a perda da nacionalidade brasileira a pedido expresso do interessado perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. Portanto, não é correto dizer que brasileiro nato não pode renunciar em nenhuma hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a hipótese do art. 12, I, b, pela do art. 12, I, c, como se fosse necessária residência no Brasil e opção; e supor perda automática da nacionalidade brasileira pela existência de outra nacionalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que o pai brasileiro ou a mãe brasileira estava a serviço do Brasil no exterior, aplique diretamente o art. 12, I, b: é brasileiro nato.
  • Não importe para a alínea b requisitos da alínea c: residência no Brasil e opção após a maioridade não são exigidos nessa hipótese.
  • Na redação constitucional vigente, a mera posse de outra nacionalidade não gera perda automática da brasileira; verifique se houve pedido expresso do interessado.
  • Se a questão mencionar renúncia da nacionalidade, lembre que a Constituição também prevê a possibilidade de readquisição da nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

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Comentários

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lembrando que ele não pode pedir a perda de nacionalidade se já não tem outra ou não estiver em processo para adquirir outra, não permitem mais apátrida

Art. 12.

(...)

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

 

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Gabarito: B 

[GABARITO: LETRA B]

O caso dela se encontra previsto no Artigo 12, Inciso I, alínea b da Constituição Federal:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;       

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.     

a) revogada;        

b) revogada.     

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.      

FONTE: CF/88.

o erro da C é pq não é automatico a perda da nacionalidade?

Após a atualização pela EC 131/2023, brasileiros natos podem renunciar à nacionalidade brasileira se fizerem pedido formal, e podem readquiri-la depois se quiserem.

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