Embora sem competência contenciosa, de caráter jurisdicional...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, especificamente sobre as competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Interpretação do Enunciado: A questão afirma que a Corte Interamericana possui apenas competência consultiva e não competência contenciosa. O tema central refere-se às funções da Corte Interamericana no contexto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Legislação Aplicável: De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especificamente nos artigos 62 e 64, a Corte possui tanto competência contenciosa quanto consultiva.
- Artigo 62: Estabelece a competência contenciosa, permitindo que a Corte julgue casos de violações de direitos humanos.
- Artigo 64: Detalha a competência consultiva, permitindo que a Corte forneça opiniões sobre a interpretação da Convenção e outros tratados de direitos humanos.
Explicação do Tema Central: A questão avalia o entendimento sobre as duas principais funções da Corte Interamericana. A competência contenciosa permite que a Corte julgue casos submetidos por Estados ou pela Comissão Interamericana, enquanto a competência consultiva permite que ela forneça opiniões jurídicas, sem efeito de julgamento.
Exemplo Prático: Imagine que um país deseja saber se uma nova lei nacional está em conformidade com a Convenção Americana. Ele pode solicitar à Corte uma opinião consultiva, mas se um cidadão alega que seus direitos foram violados, ele poderia eventualmente buscar a competência contenciosa da Corte, caso o Estado tenha aceitado essa jurisdição.
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa E - errado é a correta porque a afirmação do enunciado está incorreta. A Corte Interamericana possui sim competência contenciosa, além da consultiva. A questão está tentando testar o seu conhecimento sobre as duas funções da Corte, e a pegadinha está em afirmar que a Corte não tem competência contenciosa, o que é falso.
Como evitar pegadinhas: Preste atenção em palavras que limitam ou excluem competências ou funções, como "apenas", "somente", "sem", que podem indicar uma leitura incompleta ou incorreta das capacidades de uma instituição.
Conclusão: A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui tanto competência contenciosa quanto consultiva, e é importante entender ambas para responder corretamente a questões sobre suas funções.
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GABARITO OFICIAL: ERRADO
A Corte Interamericana de Direitos Humanas foi regulamentada pelo Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). A Corte, ao contrário do que enuncia a questão, é órgão de caráter jurisdicional, que exerce competência contenciosa (art. 52, 1). Incorre em acerto, porém, a questão, quando trata da competência consultiva da Corte. Vejamos como a matéria está disposta (adaptações minhas):
Artigo 52º, 1. A Corte... de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais...
Artigo 64º - 1. Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos..
Resposta ERRADA
Embora sem Além da competência contenciosa, de caráter jurisdicional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência consultiva, relativa à interpretação das disposições da Convenção Americana e das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos.
Tem competências:
=> Consultiva: A Corte vai emitir pareceres, meramente recomendatórios. Mas, não vai obrigar as partes à cumprirem este parecer.
Quem pode pedir esse parecer? Os Estados ou a Comissão Interamericana.
=> Contenciosa: A Corte irá proferir sentença.
Em sede consultiva, a Corte poderá se manifestar acerca de denuncia de país que não reconheceu sua jurisdição, como no caso do México. Já em sede contenciosa, jamais,
A Corte possui competência contenciosa e consultiva, sendo a primeira para resolver litígios submetidos à apreciação dela e a segunda para responder questionamentos acerca da interpretação do sistema interamericano de direitos humanos e sobre a compatibilidade das leis internas dos Estados com a Convenção Americana sobre direitos humanos.
Rafael Barreto, Direitos Humanos, Coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodivum, 2012.
É o órgão jurisdicional do sistema regional, composto de sete juízes nacionais de Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados-partes da Convenção. Apresenta competência consultiva (relativa à interpretação das disposições da Convenção Americana, assim como das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos), e contenciosa (solução de controvérsias que se apresentam acerca da interpretação ou aplicação da própria Convenção).
Portanto ERRADO, pois a Corte é contenciosa( soluciona controvérsias sobre a aplicação ou interpretação da Convenção).
Espero ter ajudado!
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