Segundo o art. 4º da Lei nº 9.394/96, “O dever do Estado com...
Segundo o art. 4º da Lei nº 9.394/96, “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de”, entre outras:
I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental, ensino médio.
II. Educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade.
III. Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
V. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
VI. Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
Estão CORRETOS: