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Assinale a alternativa que compreende todos os entes da org...

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Ano: 2012 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IFPI - 2012 - IF-PI - Auxiliar Administrativo |
Q699045 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que compreende todos os entes da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Como o enunciado pede todos os entes da organização político-administrativa nos termos da Constituição, a alternativa correta é a C, pois reproduz esse rol e esse atributo constitucional.

Tema central: Organização político-administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
O rol dos entes está correto, mas o atributo jurídico está errado. O art. 18, caput, afirma que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são autônomos. A alternativa troca autonomia por soberania, em desacordo com o texto constitucional indicado na base.
B
Errada
A alternativa erra em dois pontos. Primeiro, inclui Territórios no rol dos entes da organização político-administrativa, mas o art. 18, caput, não os inclui. Segundo, atribui soberania a todos, o que contraria a qualificação expressa do caput, que é autonomia. Além disso, nos termos do art. 18, § 2º, os Territórios Federais integram a União.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com o art. 18, caput, da Constituição: os entes da organização político-administrativa são União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e a qualificação jurídica atribuída a todos eles é autonomia. Não há Territórios nesse rol do caput, nem a Constituição afirma que esses entes sejam soberanos ou independentes.
D
Errada
Embora use corretamente a ideia de autonomia, a alternativa é juridicamente incorreta porque inclui Territórios entre os entes da organização político-administrativa. Pelo art. 18, caput, o rol é União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e, pelo § 2º, os Territórios Federais integram a União.
E
Errada
A alternativa é incorreta porque inclui Territórios no rol do art. 18, caput, o que a Constituição não faz, e porque substitui a qualificação constitucional de autonomia por independência. A base é expressa ao afirmar que a Constituição fala em autonomia e não equipara esse conceito a independência para caracterizar os entes.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar autonomia por soberania ou independência e inserir os Territórios como se fossem entes da organização político-administrativa só porque aparecem no art. 18, § 2º, embora integrem a União.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir os entes da organização político-administrativa, confira o rol literal do art. 18, caput: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Se a alternativa atribuir soberania ou independência a todos os entes, elimine-a: o texto constitucional usa autonomia.
  • Se aparecer Território Federal no rol dos entes, confronte com o art. 18, § 2º: Territórios integram a União.

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Comentários

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ENTE SOBERANO:

-República Federativa do Brasil

 

ENTES AUTÔNOMOS:

-União, Estados, DF e Municípios.

Gabarito - Letra C

 

CF/88

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Lembrando que as bancas adoram tentar confundir SOBERANIA com AUTONOMIA. Há uma diferença gritante:

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

 

 

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende o MEDU, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Municípios

Estados

Distrito Federal

União

 

Bons estudos!!!

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os entes federativos.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois os entes são autônomos, não soberanos. Apenas o país tem soberania.

Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois os entes são autônomos, não soberanos. Apenas o país tem soberania.

Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 18 da CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois os Territórios integram a União. Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois os entes são autônomos, não independentes. Os Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário) é que são independentes. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

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