No tocante ao tema “Reversão”, prevista na lei 6174 - 16 de...
Gabarito comentado
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Tema da questão: Reversão de funcionário público no Estado do Paraná, conforme a Lei Estadual nº 6.174/1970.
Legislação aplicável: O tema está disciplinado principalmente nos arts. 115 a 120 da Lei 6.174/70, com ênfase no art. 117, que traz os requisitos para a reversão do servidor aposentado ao serviço ativo.
Artigo legal: "Art. 117. A reversão far-se-á ex-offício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional. Para que a reversão possa efetivar-se, é necessário que o aposentado: I – não haja completado 55 anos de idade; II – não conte mais de 25 anos de tempo de serviço e de inatividade, computados em conjunto; III – seja julgado apto em inspeção de saúde; IV – tenha o seu retorno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da Administração."
Exemplo prático: Suponha que servidor se aposentou aos 52 anos, e três anos após deseja retornar. Se atender aos requisitos legais (idade, tempo de serviço e inatividade combinados não superior a 25 anos), podendo exercer as funções e havendo interesse da Administração, a reversão será possível.
Justificativa da alternativa correta (C): A letra C é a única que transcreve corretamente os requisitos (55 anos de idade e 25 anos de tempo de serviço e inatividade juntos), em consonância com o texto literal da lei.
Análise das alternativas incorretas:
A: Erra ao exigir idade máxima de 50 anos e 20 anos de tempo de serviço.
B: Repete o erro da A (50 anos de idade e 20 anos de serviço/inatividade).
D: Exige 50 anos de idade e 25 anos de tempo de serviço, contrariando o limite legal de 55 anos.
E: Traz 55 anos de idade correta, mas estipula 30 anos de tempo de serviço/inatividade, ultrapassando o limite legal.
Pegadinhas: Note que a troca de números (50 ou 55 anos, 20, 25 ou 30 anos) é um clássico recurso de confusão; atenção ao texto legal exato é imprescindível neste tema!
Dica de prova: Sempre verifique os limites etários e de tempo quando o tema for reversão, pois são pontos frequentemente explorados em questões objetivas.
Conclusão: Gabarito correto é a alternativa C, única plenamente alinhada à Lei Estadual nº 6.174/70.
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Comentários
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A reversão far-se a ex officio ou a pedido de preferencia no mesmos cargo ou naquele que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito da habilitação profissional. Para que a reversão possa ser efetivada é necessário que o aposentado não haja completado 55 anos de idade e não conte mais de 25 anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto, seja julgado apto em inspeção em saúde, tenha seu retorno á atividade considerado como interesse do serviço publico a juizo da administração..
Ai gente, pra que questão assim.
Para que a reversão possa efetivar -se, é necessário que o aposentado: não haja completado cinquenta e cinco anos de idade; não conte mais de vinte e cinco anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto
CAPITULO XVI DA REVERSÃO
Art. 114. Reversão é o reingresso no serviço Público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 115. A reversão far-se-á ex-offício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional.
§ 1º. Para que a reversão possa efetivar-se, é necessário que o aposentado:
a) não haja completado cinqüenta e cinco anos de idade;
b) não conte mais de vinte e cinco anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto;
c) seja julgado apto em inspeção de saúde;
d) tenha o seu retôrno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da Administração.
GAB.C
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