De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 23, caput: "O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:". No enunciado, isso afasta as alternativas que falam em divulgação livre, vantagem administrativa ou coleta ilimitada e conduz à alternativa C.
- Em questões sobre poder público na LGPD, procure primeiro a fórmula do art. 23: finalidade pública, interesse público e competências legais.
- Se a alternativa falar em atuação genérica, conveniência administrativa ou liberdade ampla de tratamento, desconfie: a base legal exige finalidade específica.
- Expressões como divulgação livre e coleta ilimitada tendem a cair por confronto com finalidade e necessidade na LGPD.
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