Executado, antes de garantir o juízo, Carlos apresentou embargos do devedor, no prazo de 15 dias, alegando, como única
matéria de defesa, excesso de execução, porém sem apresentar o valor que entende correto, o qual requereu fosse arbitrado
por meio de perícia. De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos do devedor deverão ser
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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