Sobre o titulo executivo é correto afirmar:
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Vamos analisar a questão sobre títulos executivos, que é um tema crucial no Direito Processual Civil. Um título executivo é um documento que, devido à sua natureza, permite que um credor busque a execução judicial de uma obrigação. No contexto do Código de Processo Civil de 1973, é importante entender quais documentos e situações geram esse efeito.
A alternativa C é a correta: "São títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial." O artigo 585 do CPC de 1973 menciona que tais serviços, quando aprovados judicialmente, constituem título executivo extrajudicial, permitindo sua execução direta.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - "Dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro." Esta afirmação está incorreta. A homologação pelo STF é exigida apenas para sentenças estrangeiras, e não para títulos executivos extrajudiciais.
B - "O título executivo extrajudicial, oriundo de país estrangeiro, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação, exigidos pela lei brasileira." Embora um título estrangeiro precise observar alguns requisitos para ser executável no Brasil, ele não precisa atender a todos os requisitos formais exigidos para títulos nacionais, mas sim ser homologado como sentença.
D - "Não constituem títulos executivos extrajudiciais os contratos de seguro de vida." Esta alternativa está errada, pois contratos de seguro, incluindo seguro de vida, podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais conforme o artigo 585 do CPC de 1973, se atendidas as formalidades legais.
E - "Não constitui título executivo extrajudicial a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor." Isso está incorreto. Documentos públicos, como escrituras públicas, são sim considerados títulos executivos extrajudiciais, conforme o artigo 585 do CPC de 1973.
Para resolver questões desse tipo, é importante que você se familiarize com os artigos relevantes do CPC e com a interpretação tradicional dada pelos tribunais. Sempre preste atenção aos detalhes das alternativas e busque identificar regras claras e exceções nos textos legais.
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Tema Central da Questão:
O tema desta questão é a natureza e os requisitos dos títulos executivos, essencial para a compreensão do processo de execução no Direito Processual Civil. Entender o que constitui um título executivo, judicial ou extrajudicial, é crucial para o exercício da função de juiz do trabalho, uma vez que isso impacta diretamente na viabilidade de execução de dívidas.
Resumo Teórico:
No contexto do Código de Processo Civil de 1973, os títulos executivos extrajudiciais são documentos que, por si só, têm a capacidade de embasar uma execução forçada, sem a necessidade de sentença judicial prévia. Estes documentos devem cumprir requisitos estabelecidos pela legislação brasileira para que tenham eficácia. Exemplos comuns incluem contratos particulares assinados por duas testemunhas, escrituras públicas e determinados documentos públicos.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C):
A alternativa C é a correta porque o Código de Processo Civil de 1973 considera como título executivo extrajudicial o crédito de serventuário de justiça, perito, intérprete ou tradutor, desde que as custas, emolumentos ou honorários sejam aprovados por decisão judicial. Isso está em conformidade com o art. 585, II, do CPC/1973. Essa alternativa reflete adequadamente a legislação vigente à época, destacando a importância da aprovação judicial para a efetivação do título.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta: A homologação pelo Supremo Tribunal Federal é necessária para a execução de sentenças estrangeiras, não para títulos executivos extrajudiciais oriundos de países estrangeiros. Isso está em conformidade com o art. 105, I, i, da Constituição Federal.
B - Incorreta: Um título executivo extrajudicial oriundo de país estrangeiro deve cumprir requisitos específicos para ser reconhecido no Brasil, mas também depende de homologação, em regra, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não somente do cumprimento dos requisitos brasileiros.
D - Incorreta: Contratos de seguro de vida podem constituir título executivo extrajudicial, conforme previsto em legislação específica, desde que atendam aos requisitos legais.
E - Incorreta: Contrapõe-se ao art. 585, II, do CPC/1973, que considera escrituras públicas como títulos executivos extrajudiciais.
Ao abordar a questão, o candidato deve se atentar aos detalhes e exceções previstas em lei, especialmente ao distinguir entre títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Revisar as normas do CPC/1973 e casos práticos ajudará a identificar pegadinhas comuns.
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Comentários
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VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
alternativas "a" e "b") Artigo 585, parágrafo 2º do CPC - Não dependem de homologação pelo STF, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar no Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
d e e) artigo 585 - São títulos executivos extrajudiciais:
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.
III- os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida.
Bons estudos a todos!!!!!
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
Segundo artigo 585, VI, do CPC.
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