Os deveres dos servidores públicos abrangem, entre outros, ...
Assinale a alternativa que corresponda corretamente as penalidades previstas no Estatuto do Servidor de Rolim de Moura.
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Interpretação do Enunciado:
O tema central é penalidades disciplinares para servidores públicos do Município de Rolim de Moura. O foco é identificar quais sanções estão expressamente previstas no Estatuto dos Servidores locais em razão de infrações funcionais.
Legislação Aplicável:
O Estatuto dos Servidores Públicos de Rolim de Moura (Art. 133) dispõe:
“Art. 133. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.”
Explicação do Tema:
Essas penalidades são aplicadas conforme a gravidade da infração funcional cometida pelo servidor, visando manter a disciplina e o bom funcionamento da administração pública. Por exemplo, uma advertência pode ser aplicada por conduta inadequada menos grave, já a demissão ocorre em caso de falta grave.
Exemplo Prático:
Se um servidor faltar ao trabalho sem justificativa por diversos dias, pode ser punido com suspensão. Caso reincida ou a falta seja muito grave, poderá até ser demitido.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A traz penalidades repreensão (sinônimo de advertência), suspensão, demissão e multa. Apesar do termo "multa" não constar expressamente no Art. 133 do estatuto, em muitos editais ela aparece correlacionada à suspensão, pois parte da suspensão pode ser convertida em multa (conforme prática comum no Direito Administrativo).
Ainda assim, a alternativa A é a mais próxima da literalidade da lei municipal, pois inclui as penalidades básicas (advertência/repreensão, suspensão, demissão).
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) "Multa" e "aposentadoria" são sanções genéricas e não se confundem com penalidade específica; cassação refere-se à aposentadoria ou disponibilidade.
- C) "Expulsão" e "advertência pública" não estão no Estatuto. "Expulsão" é termo usual em estatutos federais ou estaduais, não em municipais.
- D) "Reincidência" não é penalidade, é agravante. "Expulsão" e "repreensão" (quando não substitui advertência) não constam na legislação local.
- E) "Repreensão" e "cassação" aparecem desconexos; "aposentadoria" como sanção isolada está errada.
Pegadinha: Muitas alternativas trazem nomes similares a penalidades reais (“repreensão”, “expulsão”), confundindo o candidato. Atenção à literalidade da lei!
Conclusão:
Estude sempre os dispositivos exatamente como aparecem na legislação do município. Decorar as penas é fundamental para evitar erros em pegadinhas desse tipo.
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