Sobre a transparência administrativa, tratada na Lei nº 12...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;". Essa regra afasta a alternativa D e confirma que o acesso à informação pública é a lógica adotada pela LAI, sem prejuízo das exceções legais.
- Na LAI, parta da regra-matriz do art. 3º, I: publicidade é a regra; sigilo é exceção legal.
- Se a alternativa exigir que o requerente explique o motivo do pedido, elimine-a, porque o art. 10, § 3º, veda essa exigência.
- Não acrescente requisito não previsto na lei, como autorização judicial prévia para acesso a informação pública.
- Diferencie identificação do requerente, que a lei admite, de motivação do pedido, que a lei proíbe exigir.
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