Sobre a transparência administrativa, tratada na Lei nº 12...

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Q3877058 Direito Administrativo
Sobre a transparência administrativa, tratada na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;". Essa regra afasta a alternativa D e confirma que o acesso à informação pública é a lógica adotada pela LAI, sem prejuízo das exceções legais.

Tema central: Publicidade e sigilo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a LAI proíbe exigir justificativa do pedido. A Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º, dispõe literalmente: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público." Além disso, o art. 10, caput, exige identificação do requerente e especificação da informação, não explicação do motivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a lógica normativa da LAI: a Administração deve assegurar o acesso às informações públicas, e o sigilo só é admitido excepcionalmente, quando houver previsão legal. Esse é exatamente o critério jurídico fixado no art. 3º, I, da Lei nº 12.527/2011.
C
Errada
Está errada porque a LAI disciplina o acesso administrativo direto à informação pública e não estabelece autorização judicial como requisito para divulgação. Segundo a base, inexiste exigência legal de autorização judicial; o acesso ocorre pela via administrativa, ressalvadas apenas as exceções legais de sigilo.
D
Errada
Está errada porque inverte a regra legal. A Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I, estabelece literalmente: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;". Portanto, não é o sigilo a regra geral, mas exatamente o contrário.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: inverter a lógica da LAI, tratando o sigilo como regra; confundir identificação do requerente com motivação do pedido; e supor que o acesso à informação pública dependa de autorização judicial prévia.
Dica para questões semelhantes
  • Na LAI, parta da regra-matriz do art. 3º, I: publicidade é a regra; sigilo é exceção legal.
  • Se a alternativa exigir que o requerente explique o motivo do pedido, elimine-a, porque o art. 10, § 3º, veda essa exigência.
  • Não acrescente requisito não previsto na lei, como autorização judicial prévia para acesso a informação pública.
  • Diferencie identificação do requerente, que a lei admite, de motivação do pedido, que a lei proíbe exigir.

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