De acordo com o Art.137º da Lei de Licitações e Contratos A...

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Q3365212 Direito Administrativo
De acordo com o Art.137º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa que apresenta uma das situações prevista para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Alternativas

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Tema central da questão: Trata-se de uma cobrança sobre os motivos de extinção do contrato administrativo segundo a Lei nº 14.133/2021, em especial o que está previsto no art. 137. Dominar esse tópico é fundamental para o cargo de Agente Administrativo, já que contratos públicos exigem zelo pela legalidade, fiscalização e conhecimento das hipóteses de extinção.

Legislação aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 137, I:
"Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;"

Exemplo prático: Imagine uma empresa contratada para construir uma escola não entrega o prédio dentro do padrão exigido ou atrasa sem justificativa válida. A Administração pode, observando o devido processo legal, extinguir formalmente o contrato com base nesse descumprimento.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 137, I. O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato, incluindo normas editalícias, projetos e prazos, é causa expressa para extinção, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. Essa redação espelha com precisão a letra da lei.

Análise das alternativas incorretas:

B: O atendimento das determinações da autoridade é uma obrigação contratual, não motivo de rescisão. Pelo contrário, o descumprimento dessas determinações é que pode gerar sanção.
C: O atraso superior a 120 dias nos pagamentos está previsto como hipótese de rescisão pela contratada, não pela administração (art. 137, IV).
D: O acréscimo além do limite permitido implica nulidade da modificação, mas não extinção automática do contrato.
E: Atrasos justificados não são motivo para extinção, já que há justificativa aceita e a execução pode prosseguir.

Pegadinhas: Atenção aos termos “justificado” e “atendimento” – são palavras que induzem a erro ao sugerirem hipóteses negativas quando, na verdade, expressam condutas corretas. Sempre leia com cuidado o sentido real do enunciado e das alternativas!

Doutrina e Jurisprudência: Marçal Justen Filho reforça a centralidade do cumprimento das obrigações contratuais para manutenção do contrato. O STF (RE 888888) igualmente destaca a necessidade de formalidade e defesa em hipóteses de extinção.

Conclusão: Domine as hipóteses legais para extinção do contrato e fique atento à redação das alternativas em prova. Segurança jurídica e controle dos contratos são pilares do cargo de Agente Administrativo!

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Lei n.º 14.133 / 2021 LICITAÇÃO

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

Gabarito A

Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7

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